
Itaguatins/TO – 20 de outubro de 2025 – O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE‑TO) deferiu, nesta segunda‑feira (20), medida liminar em mandado de segurança, determinando o prosseguimento imediato da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600716‑46.2024.6.27.0011. A ação investiga possíveis irregularidades ocorridas durante o processo eleitoral no município de Itaguatins.
A decisão acolheu pedido da coligação “Itaguatins no Caminho Certo” (PL/PP), que apontou divergência quanto à continuidade da AIJE após decisão anterior do próprio TRE.
A controvérsia teve início quando o Juízo da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins autorizou a quebra de sigilo bancário de investigados no âmbito da AIJE. Contra essa medida, foi protocolado o Mandado de Segurança nº 0600064-28.2025.6.27.0000, solicitando sua suspensão. Inicialmente, uma liminar foi concedida, mas, em julgamento de mérito ocorrido em 30 de julho de 2025, o TRE-TO negou o pedido de segurança, validando a quebra de sigilo bancário.
Mesmo após a comunicação dessa decisão ao juízo de origem, a AIJE permaneceu suspensa, diante da interpretação de que seria necessário aguardar o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) da decisão do Tribunal.
Ao analisar o novo mandado de segurança (nº 0600192‑48.2025.6.27.0000), o relator, juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, entendeu que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que negou a segurança no processo anterior produz efeitos imediatos, não sendo necessário aguardar seu trânsito em julgado para que a AIJE siga seu curso.
O relator explicou que, conforme a legislação eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo automático, salvo em hipóteses específicas — o que não se aplicaria ao caso em análise.
Segundo o magistrado, a manutenção da suspensão da ação investigativa acabou por criar, de forma não prevista em lei, um efeito suspensivo, o que contraria a lógica do processo eleitoral, que deve prezar pela celeridade e efetividade das investigações.
Além disso, o juiz também apontou que a alegada necessidade de aguardar o trânsito em julgado como condição de continuidade processual não se justifica, pois a legalidade da medida investigativa (a quebra de sigilo) já foi apreciada e decidida pelo Tribunal.
A decisão também destacou a importância da retomada do processo para garantir a efetividade das provas, mencionando a necessidade de preservar o depoimento da testemunha Valdiceles Alves Pinheiro, cuja colaboração é considerada relevante para a instrução da AIJE.
Com base nos fundamentos apresentados, o TRE-TO decidiu:
Revogar a decisão anterior do Juízo da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins, que mantinha a suspensão da AIJE;
Determinar a retomada imediata do andamento da ação investigativa, incluindo a execução da decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário dos investigados.
Foi também determinada a comunicação urgente da decisão ao juízo de origem para cumprimento imediato, além da notificação da autoridade judiciária para apresentar informações no prazo legal de 10 dias. E agora? Quais medidas podem ser tomadas?
Com a decisão liminar do TRE-TO, abre-se caminho para a continuidade da apuração eleitoral. Entre as próximas medidas possíveis estão:
Cumprimento da decisão de quebra de sigilo bancário, com envio de ofícios às instituições financeiras;
Oitiva da testemunha Valdiceles Alves Pinheiro, e demais diligências investigativas;
Produção de novas provas, conforme necessário para elucidar os fatos;
Análise de mérito da AIJE, podendo resultar em eventuais sanções eleitorais, como inelegibilidade ou cassação de mandato, caso se confirmem irregularidades;
Acompanhamento pelo Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da lei e poderá adotar providências adicionais, se necessário.
| O que houve? | O TRE-TO determinou a retomada de uma ação que estava suspensa por decisão de primeira instância. |
|---|---|
| Quem decidiu? | O relator foi o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, do TRE-TO. |
| Quem é a testemunha mencionada? | Valdiceles Alves Pinheiro, cujo depoimento é considerado essencial à investigação. |
| O que se discute? | A legalidade da quebra de sigilo bancário e a continuidade da investigação eleitoral. |
| Qual o impacto? | A ação volta a tramitar, preservando a celeridade e a efetividade da Justiça Eleitoral |
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