
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (22/11) a prisão preventiva do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro — substituindo a prisão domiciliar que ele já cumpria. A medida, votada no âmbito da Petição (Pet) 14129, considera novos elementos que apontam risco real de fuga e ameaça à ordem pública, especialmente com a proximidade do trânsito em julgado da condenação na Ação Penal 2668.
Bolsonaro será recolhido à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde passará por audiência de custódia por videoconferência no domingo (23/11).
A decisão será submetida a referendo pela Primeira Turma do STF, em sessão virtual extraordinária marcada para segunda-feira (24/11), entre 8h e 20h, presidida pelo ministro Flávio Dino.
De acordo com o ministro relator:
Há provas de violação da tornozeleira eletrônica: o dispositivo teria sido rompido às 0h08 do dia 22/11, sinalizando uma possível tentativa de fuga.
Investigações identificaram plano para pedir asilo em embaixada próxima à residência de Bolsonaro.
Outros réus e aliados políticos já teriam adotado estratégias similares.
Foi convocada uma vigília pública nas proximidades da casa de Bolsonaro por parlamentares e familiares, o que poderia dificultar a fiscalização da prisão domiciliar e favorecer eventual fuga.
Bolsonaro já teria descumprido restrições anteriores, como o uso das redes sociais, desrespeitando os termos impostas pela prisão domiciliar.
Considerando que sua condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão está prestes a transitar em julgado, Moraes concluiu que a prisão domiciliar, mesmo com monitoramento eletrônico e acompanhamento policial, não é suficiente para neutralizar os riscos.
Cumprimento do mandado pela Polícia Federal sem uso de algemas e sem exposição midiática.
Atendimento médico permanente para Bolsonaro.
Visitas restritas: só serão autorizadas com prévia aprovação do STF — exceto advogados e equipe médica.
Cancelamento das visitas previamente autorizadas no âmbito da AP 2668.
Devido à prisão preventiva, foram julgados prejudicados pedidos de prisão domiciliar humanitária ou outras autorizações de visita feitos recentemente.
Bolsonaro passa a integrar uma lista restrita de quatro ex-presidentes brasileiros detidos desde a redemocratização (1985), segundo apuração da imprensa.
Os outros três são:
Fernando Collor de Mello – preso em 26 de abril (ano recente), cumprindo prisão domiciliar por condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.
Michel Temer – preso em 2019 no âmbito da Lava Jato.
Luiz Inácio Lula da Silva – detido entre 2018 e 2019 por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá.
A decisão reflete a avaliação do STF de que há risco concreto para a ordem pública e para a efetividade da pena, especialmente com o fim da possibilidade de recursos.
A prisão preventiva em sede da Polícia Federal demonstra que o tribunal está tratando o caso com máxima seriedade.
A convocação de sessão extraordinária para referendar a decisão mostra que a Corte busca legitimar a medida em ambiente colegiado.
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