
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) suspendeu os efeitos de uma Ata de Registro de Preços estimada em R$ 4.174.693,81 por ano, destinada à contratação de mão de obra terceirizada pela Prefeitura de Buriti do Tocantins, na região do Bico do Papagaio.
A decisão está relacionada ao Pregão Presencial nº 014/2026-SRP, vinculado ao Processo Administrativo nº 056/2026. A empresa vencedora do procedimento foi a Empreendimentos e Construções Êxito Ltda.
A medida foi adotada em caráter cautelar e posteriormente ratificada pelo Tribunal. Com isso, os efeitos da ata permanecem suspensos enquanto o processo segue para apresentação de defesa e análise das questões levantadas pelos órgãos de controle.
Ao analisar a representação, o TCE-TO identificou possíveis inconsistências no Estudo Técnico Preliminar, no planejamento orçamentário e na condução do procedimento licitatório.
Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal foi a previsão de terceirização de atividades permanentes da administração pública, inclusive funções que podem apresentar correspondência com cargos efetivos existentes na estrutura do município.
Segundo a análise preliminar, esses aspectos precisam ser examinados com maior profundidade antes que o Tribunal tome uma decisão definitiva sobre a regularidade da contratação.
O valor estimado da ata é de R$ 4,17 milhões anuais, o que representa uma despesa significativa para os cofres públicos municipais.
Por essa razão, o Tribunal também determinou uma análise mais detalhada sobre o planejamento da despesa, a previsão orçamentária e a justificativa técnica utilizada pela administração municipal para a contratação dos serviços terceirizados.
Entre os responsáveis mencionados no processo está a prefeita de Buriti do Tocantins, Lucilene Gomes de Brito Almeida, além de Antônia Keilly Oliveira Sá, Edmilson Alves de Oliveira e Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus.
A representação que deu origem ao procedimento no Tribunal de Contas foi apresentada por Justino Santos Cruz.
O caso tramita no TCE-TO sob o Processo nº 5.263/2026. A medida cautelar foi ratificada por meio da Resolução nº 1.083/2026, tendo como relator o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
A decisão foi publicada no Boletim Oficial nº 4.028 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
A decisão do TCE-TO tem caráter cautelar e não representa, neste momento, uma conclusão definitiva de que houve irregularidade ou ilegalidade na contratação.
Os responsáveis ainda terão oportunidade de apresentar suas defesas e justificativas. Após a análise das manifestações e dos documentos apresentados, o Tribunal deverá avaliar o mérito da questão e decidir se mantém, altera ou revoga as medidas adotadas.
O caso segue em tramitação e deverá continuar sendo acompanhado pelos órgãos de controle e pela população de Buriti do Tocantins e do Bico do Papagaio.


