
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) definiu 16 de setembro de 2026 como a nova data prevista para a análise do recurso eleitoral que envolve a chapa formada por Bruna do Ho Che Min e Cabeça, nas eleições municipais de Praia Norte.
O processo nº 0600773-34.2024.6.27.0021 estava incluído na pauta da sessão do dia 10 de setembro, mas não chegou a ser analisado pelo plenário. Conforme despacho da relatora, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, a reorganização da pauta ocorreu em razão da prioridade dada aos processos de registro de candidatura, que possuem prazos mais curtos e preferência prevista na legislação eleitoral.
Com isso, o recurso deverá retornar à pauta na sessão marcada para quarta-feira, 16 de setembro.
A inclusão do processo na nova pauta não representa antecipação do resultado. O TRE-TO ainda deverá analisar o mérito do recurso e decidir sobre as questões eleitorais discutidas no processo.
Também é importante destacar que a tramitação no Tribunal Regional Eleitoral é independente do processo político-administrativo que resultou na cassação do mandato de Bruna do Ho Che Min pela Câmara Municipal de Praia Norte.
No dia 21 de agosto, a Câmara Municipal de Praia Norte aprovou, por 7 votos a 0, a cassação do mandato de Bruna do Ho Che Min, em processo relacionado a acusações envolvendo o suposto atraso e repasse incompleto dos duodécimos destinados ao Legislativo.
Após a decisão da Câmara, Cabeça assumiu o comando da Prefeitura de Praia Norte.
Os dois procedimentos, entretanto, possuem naturezas e fundamentos diferentes: enquanto o processo em tramitação no TRE-TO está relacionado à Justiça Eleitoral, a cassação aprovada pela Câmara Municipal ocorreu no âmbito político-administrativo.
A expectativa agora está voltada para a sessão de 16 de setembro de 2026, quando o processo poderá ser levado novamente à apreciação dos magistrados do TRE-TO.
A eventual decisão do Tribunal poderá produzir novos efeitos no cenário eleitoral do município, mas o resultado ainda depende do julgamento e, posteriormente, da possibilidade de apresentação de recursos às instâncias superiores.
Até o julgamento, não há decisão eleitoral definitiva sobre o mérito do recurso.


