
A prefeita de Praia Norte, Bruna Gabriele Neves Pires de Araújo, voltou a ser afastada do cargo por decisão judicial na mesma semana em que havia obtido uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para retornar ao comando do município.
A nova determinação partiu da 1ª Vara de Augustinópolis e estabelece que o afastamento cautelar terá validade até 8 de novembro de 2026. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (21) de agosto.
Segundo a decisão, durante o período de afastamento, a Prefeitura de Praia Norte e a Câmara Municipal deverão adotar imediatamente as providências necessárias para garantir a substituição temporária no comando do Executivo Municipal.
A medida ocorre poucos dias depois de o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, do TJTO, determinar o retorno imediato da prefeita ao cargo na segunda-feira (17).
A defesa de Bruna Gabriele informou que pretende recorrer da nova decisão. O advogado Juvenal Klayber contestou a necessidade de um novo afastamento e afirmou que, segundo sua avaliação, as provas existentes no processo não justificariam a medida.
Com a nova decisão, a prefeita volta a ficar afastada cautelarmente enquanto o caso continua sendo analisado pela Justiça.
Além de determinar novamente o afastamento da gestora, a decisão judicial também estabelece a preservação de documentos relacionados às auditorias e apurações em andamento.
A determinação alcança documentos físicos e arquivos digitais, incluindo informações contábeis e financeiras, notas fiscais, ordens de pagamento, registros relacionados a obras e engenharia, fotografias e outros documentos eletrônicos.
O cumprimento da ordem foi determinado em caráter urgente.
Bruna Gabriele já havia permanecido afastada cautelarmente por 90 dias, em uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins.
Com a proximidade do encerramento desse período, o Município de Praia Norte, que estava sob gestão interina, solicitou a prorrogação do afastamento por mais 90 dias e apresentou argumentos relacionados ao Contrato nº 72/2025.
Posteriormente, o TJTO determinou o retorno da prefeita ao cargo. Agora, entretanto, uma nova decisão da Justiça de primeiro grau voltou a determinar seu afastamento.
O novo afastamento tem natureza cautelar, ou seja, não representa, por si só, uma condenação definitiva da prefeita nem significa perda do mandato.
A finalidade de uma medida cautelar dessa natureza é preservar a investigação e evitar, segundo o entendimento judicial, eventual interferência na produção de provas, no acesso a documentos ou no andamento das apurações.
Um ponto relevante da decisão é a determinação para preservação de documentos físicos e digitais. Isso demonstra que a Justiça considera necessário garantir a integridade dos elementos que estão sendo analisados no processo.
Também chama atenção o fato de a nova decisão ocorrer na mesma semana em que uma decisão do TJTO havia determinado o retorno da prefeita. A defesa, ao anunciar recurso, poderá questionar a fundamentação e os requisitos utilizados para justificar o novo afastamento.
Portanto, o caso ainda está em disputa judicial, e a situação poderá sofrer novas alterações caso a defesa consiga suspender ou modificar a decisão por meio de recurso.
O afastamento cautelar não deve ser confundido com cassação do mandato. Qualquer eventual perda definitiva do cargo dependerá do respectivo procedimento e de uma decisão juridicamente adequada para essa finalidade.


