
O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou uma nova regulamentação que estabelece as regras para ocupação das praias sazonais formadas nos rios do estado durante o período de verão, entre os meses de junho e setembro. A Instrução Normativa nº 11/2026 já está em vigor e substitui a Portaria nº 154/2019.
A medida tem como objetivo organizar a utilização desses espaços, conciliando o fortalecimento do turismo com a preservação dos ecossistemas aquáticos e das áreas ribeirinhas.
Em municípios como Itaguatins, onde o Rio Tocantins forma diversas praias e ilhas que atraem moradores e visitantes de toda a região durante a temporada, as novas regras passam a ser fundamentais para garantir um verão seguro, organizado e ambientalmente sustentável.
A norma divide as ocupações em duas modalidades: praias temporárias, que envolvem estruturas comerciais como bares, restaurantes, palcos e eventos, e acampamentos de praia, destinados ao lazer familiar, sem exploração comercial.
As praias temporárias continuam dependendo de autorização ambiental emitida pelo Naturatins. Já os acampamentos poderão ser instalados sem necessidade de licenciamento ambiental prévio, desde que atendam a uma série de exigências previstas na regulamentação.
Entre as principais determinações estão a proibição da construção de estruturas permanentes em alvenaria ou concreto, sendo permitido apenas o uso de instalações removíveis. Também ficam proibidas escavações, dragagens e outras intervenções no solo sem autorização específica.
A instrução normativa determina ainda que resíduos sanitários sejam armazenados em sistemas adequados, impedindo qualquer descarte nos rios ou infiltração no solo. O armazenamento irregular de combustíveis também está proibido, assim como ocupações em áreas de reprodução e desova da fauna silvestre.
Nos acampamentos dispensados de licença ambiental não será permitida a instalação de bares, restaurantes ou qualquer atividade comercial, nem o uso de equipamentos de som de grande porte. Também é proibida a retirada de vegetação, o lançamento de efluentes e a queima ou o enterramento de lixo.
Todo o resíduo produzido deverá ser recolhido pelos próprios usuários ao final da permanência, garantindo a preservação das praias e ilhas. Além disso, a norma assegura o livre acesso da população às margens dos rios.
O Naturatins alerta que a dispensa do licenciamento não isenta os responsáveis de responder civil, administrativa ou criminalmente em caso de danos ambientais. Caso sejam constatadas irregularidades durante fiscalizações, a autorização poderá ser cancelada imediatamente, com aplicação das penalidades previstas na legislação.
O órgão também ressalta que, dependendo da localização da praia ou da atividade desenvolvida, poderão ser exigidas autorizações de outros órgãos, como prefeituras, Vigilância Sanitária, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Com a chegada da temporada de praias, a expectativa é de que municípios turísticos como Itaguatins recebam milhares de visitantes. As novas regras buscam garantir que o lazer e o turismo aconteçam de forma organizada, preservando as belezas naturais que fazem do Rio Tocantins um dos principais atrativos do estado.


