
Itaguatins (TO) — O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve a decisão que negou o mandado de segurança apresentado pelo prefeito de Itaguatins, Josemberg Vitor Barros Silva, em um processo que discute o uso de um áudio polêmico e a quebra de sigilo bancário de uma testemunha. A defesa recorreu agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando ilegalidades e contradições no julgamento.
O caso tem origem na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600716-46.2024.6.27.0011, movida pela coligação “Itaguatins no Caminho Certo”, que acusa o prefeito de suposta compra de votos.
Durante audiência de instrução realizada em março de 2025, a defesa de Josemberg contestou o uso de áudios anexados à denúncia, alegando que não havia comprovação de origem nem garantia de autenticidade. O juiz da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins, à época, chegou a proibir o uso das gravações em audiência, afirmando que o material não tinha lastro técnico para ser considerado prova.
Meses depois, no entanto, o mesmo magistrado autorizou a quebra de sigilo bancário da testemunha Valdiceles Alves Pinheiro, utilizando justamente o conteúdo de um dos áudios antes descartados. Essa reviravolta levou a defesa a acionar o TRE-TO por meio de mandado de segurança, sustentando que houve contradição judicial e violação ao devido processo legal.
O plenário do TRE-TO, ao julgar o caso, decidiu negar o mandado de segurança, entendendo que não houve irregularidade na decisão de primeiro grau. O ponto central do julgamento foi o depoimento da própria testemunha, Valdiceles Alves Pinheiro, que confirmou ter sido ele o autor do áudio e disse ter enviado voluntariamente a gravação via WhatsApp a terceiros.
Para a Corte, essa admissão tornaria o material lícito e apto a fundamentar a medida judicial. “O próprio depoimento em juízo de Valdiceles confirmou o conteúdo do áudio, inclusive revelando que foi encaminhado voluntariamente”, destacou o acórdão.
Com isso, o tribunal considerou legítima a decisão que determinou a quebra de sigilo bancário e afastou a alegação de ilicitude da prova.
A equipe jurídica do prefeito, contudo, afirma que a interpretação do TRE-TO está baseada em uma premissa incorreta. Segundo os advogados, o áudio nunca foi reproduzido em audiência, o que tornaria impossível qualquer “confirmação de conteúdo” pela testemunha.
“Não é logicamente possível que alguém confirme o conteúdo de um áudio que não ouviu em juízo. A decisão regional se sustenta em um fato inexistente”, sustentou a defesa no recurso apresentado ao TSE.
Os advogados também lembram que, após o julgamento, a própria testemunha apresentou nova declaração, afirmando que o áudio havia sido manipulado e não correspondia à realidade dos fatos.
A defesa argumenta ainda que a utilização de gravações privadas sem autorização judicial ou consentimento das partes viola o direito constitucional à privacidade e à inviolabilidade das comunicações, previsto no artigo 5º da Constituição.
O caso levanta uma discussão mais ampla sobre os limites da prova digital em processos eleitorais. O TSE e o STF têm precedentes que consideram ilícita a gravação ambiental ou digital obtida sem autorização judicial, mesmo quando feita por um dos interlocutores, se houver violação à intimidade.
No recurso, os advogados de Josemberg pedem que o TSE reforme o acórdão do TRE-TO, reconheça a ilicitude do áudio e anule as provas derivadas — como a quebra de sigilo bancário da testemunha.
Com a decisão do TRE-TO publicada em 22 de outubro de 2025, o prazo de três dias para recorrer foi cumprido dentro do prazo legal, e o caso agora segue para análise do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
O julgamento no TSE deve definir se o áudio será mantido como prova válida ou se será descartado, o que pode influenciar diretamente no andamento da ação de investigação que envolve o prefeito.
Enquanto o processo tramita, Josemberg (Vítor da Reis)segue no cargo.
O caso ganhou grande repercussão política e jurídica na região do Bico do Papagaio. A comunidade acompanha atentamente os desdobramentos, que podem criar precedente importante sobre o uso de mensagens e áudios de aplicativos como prova em processos eleitorais.
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