Quarta, 12 de Novembro de 2025
21°C 34°C
Itaguatins, TO
Publicidade

TRE-TO nega mandado de segurança e caso de áudios em Itaguatins segue para o TSE

Testemunha confirma ter enviado áudio; defesa de Josemberg questiona licitude da prova e aponta contradição no julgamento

31/10/2025 às 13h04 Atualizada em 31/10/2025 às 13h17
Por: Redação
Compartilhe:
Foto divulgação
Foto divulgação

 

Itaguatins (TO) — O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve a decisão que negou o mandado de segurança apresentado pelo prefeito de Itaguatins, Josemberg Vitor Barros Silva, em um processo que discute o uso de um áudio polêmico e a quebra de sigilo bancário de uma testemunha. A defesa recorreu agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando ilegalidades e contradições no julgamento.

O caso tem origem na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600716-46.2024.6.27.0011, movida pela coligação “Itaguatins no Caminho Certo”, que acusa o prefeito de suposta compra de votos.

O que aconteceu no julgamento anterior

Durante audiência de instrução realizada em março de 2025, a defesa de Josemberg contestou o uso de áudios anexados à denúncia, alegando que não havia comprovação de origem nem garantia de autenticidade. O juiz da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins, à época, chegou a proibir o uso das gravações em audiência, afirmando que o material não tinha lastro técnico para ser considerado prova.

Meses depois, no entanto, o mesmo magistrado autorizou a quebra de sigilo bancário da testemunha Valdiceles Alves Pinheiro, utilizando justamente o conteúdo de um dos áudios antes descartados. Essa reviravolta levou a defesa a acionar o TRE-TO por meio de mandado de segurança, sustentando que houve contradição judicial e violação ao devido processo legal.

A decisão do TRE-TO

O plenário do TRE-TO, ao julgar o caso, decidiu negar o mandado de segurança, entendendo que não houve irregularidade na decisão de primeiro grau. O ponto central do julgamento foi o depoimento da própria testemunha, Valdiceles Alves Pinheiro, que confirmou ter sido ele o autor do áudio e disse ter enviado voluntariamente a gravação via WhatsApp a terceiros.

Para a Corte, essa admissão tornaria o material lícito e apto a fundamentar a medida judicial. “O próprio depoimento em juízo de Valdiceles confirmou o conteúdo do áudio, inclusive revelando que foi encaminhado voluntariamente”, destacou o acórdão.

Com isso, o tribunal considerou legítima a decisão que determinou a quebra de sigilo bancário e afastou a alegação de ilicitude da prova.

O que diz a defesa de Josemberg

A equipe jurídica do prefeito, contudo, afirma que a interpretação do TRE-TO está baseada em uma premissa incorreta. Segundo os advogados, o áudio nunca foi reproduzido em audiência, o que tornaria impossível qualquer “confirmação de conteúdo” pela testemunha.

“Não é logicamente possível que alguém confirme o conteúdo de um áudio que não ouviu em juízo. A decisão regional se sustenta em um fato inexistente”, sustentou a defesa no recurso apresentado ao TSE.

Os advogados também lembram que, após o julgamento, a própria testemunha apresentou nova declaração, afirmando que o áudio havia sido manipulado e não correspondia à realidade dos fatos.

A defesa argumenta ainda que a utilização de gravações privadas sem autorização judicial ou consentimento das partes viola o direito constitucional à privacidade e à inviolabilidade das comunicações, previsto no artigo 5º da Constituição.

Entenda o que está em jogo

O caso levanta uma discussão mais ampla sobre os limites da prova digital em processos eleitorais. O TSE e o STF têm precedentes que consideram ilícita a gravação ambiental ou digital obtida sem autorização judicial, mesmo quando feita por um dos interlocutores, se houver violação à intimidade.

No recurso, os advogados de Josemberg pedem que o TSE reforme o acórdão do TRE-TO, reconheça a ilicitude do áudio e anule as provas derivadas — como a quebra de sigilo bancário da testemunha.

Próximos passos

Com a decisão do TRE-TO publicada em 22 de outubro de 2025, o prazo de três dias para recorrer foi cumprido dentro do prazo legal, e o caso agora segue para análise do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

O julgamento no TSE deve definir se o áudio será mantido como prova válida ou se será descartado, o que pode influenciar diretamente no andamento da ação de investigação que envolve o prefeito.

Enquanto o processo tramita, Josemberg  (Vítor da Reis)segue no cargo.

Repercussão em Itaguatins

O caso ganhou grande repercussão política e jurídica na região do Bico do Papagaio. A comunidade acompanha atentamente os desdobramentos, que podem criar precedente importante sobre o uso de mensagens e áudios de aplicativos como prova em processos eleitorais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Itaguatins, TO
21°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 34°

22° Sensação
2.32km/h Vento
91% Umidade
80% (0.78mm) Chance de chuva
05h42 Nascer do sol
06h04 Pôr do sol
Qui 38° 23°
Sex 37° 23°
Sáb 38° 23°
Dom 38° 24°
Seg 37° 24°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,27 +0,02%
Euro
R$ 6,11 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 587,071,69 +2,22%
Ibovespa
157,748,60 pts 1.6%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio