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TCE-TO suspende show de R$ 1,1 milhão em Axixá por suspeita de sobrepreço e falhas na contratação

Decisão cautelar aponta irregularidades graves, risco ao erário e gastos incompatíveis com a situação fiscal do município; informações são do site oficial do Tribunal de Contas do Tocantins

Redação
Por: Redação Fonte: TCE TO
12/12/2025 às 07h14
TCE-TO suspende show de R$ 1,1 milhão em Axixá por suspeita de sobrepreço e falhas na contratação
Foto divulgação

 


O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) suspendeu imediatamente a contratação do show da dupla Bruno & Marrone, que estava previsto para ocorrer em 14 de março de 2026 no município de Axixá do Tocantins. A decisão consta em cautelar emitida pela Segunda Relatoria, sob responsabilidade do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, e publicada no Boletim Oficial nº 3856, nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025.
O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação com a empresa WBM Produtora de Eventos Ltda., tinha valor de R$ 1.100.000,00.

A suspensão integra a atuação preventiva da Segunda Diretoria de Controle Externo, após análise técnica que identificou indícios de sobrepreço, falhas estruturais no procedimento e risco de dano ao erário. Segundo o TCE-TO, o valor negociado por Axixá pode superar contratos semelhantes, firmados pela mesma dupla com outros municípios e até mesmo com o Governo do Tocantins.

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Falta de documentos e falhas no processo

A equipe técnica da 2ª Diretoria apontou ausência de documentos obrigatórios previstos pela Lei nº 14.133/2021, como:

  • Documento de Formalização de Demanda

  • Pesquisa de preços

  • Nota de empenho

  • Estudo Técnico Preliminar (ETP) consistente

Foram identificadas ainda:

  • Divergências entre o Termo de Referência e o Contrato

  • Documentos assinados fora da ordem legal

  • Autorização da inexigibilidade emitida antes do parecer jurídico, invertendo etapas previstas em lei

Outro problema considerado grave foi a previsão de pagamento integral antecipado, com cronograma que colocava o município em posição de risco:

  • 1ª parcela: R$ 198 mil até 31/12/2025

  • 2ª parcela: R$ 902 mil até sete dias úteis antes do show

Além disso, cláusulas contratuais favoreciam a empresa, prevendo que, em caso de cancelamento por falta de licenças ou entraves burocráticos — responsabilidades do próprio município — os valores pagos não seriam devolvidos, podendo configurar enriquecimento sem causa da contratada.


Gastos incompatíveis com a situação do município

A decisão cautelar também levou em conta o contexto fiscal de Axixá do Tocantins. Segundo dados oficiais analisados pelo TCE-TO:

  • R$ 1,39 milhão em restos a pagar processados (RREO – 3º bimestre)

  • Gasto com pessoal de 62,47% da Receita Corrente Líquida, acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (RGF – 1º quadrimestre)

  • Alertas prévios por não aplicação mínima em:

    • Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)

    • Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)

    • Complementação da União ao FUNDEB – VAAT (Despesa de Capital)

O cenário é agravado pela baixa cobertura vacinal, fragilidades na Atenção Básica, alta taxa de mortalidade infantil e acúmulo de mais de R$ 9,8 milhões em contribuições previdenciárias e consignações retidas e não repassadas.

Diante disso, a despesa de R$ 1,1 milhão com um evento festivo foi considerada desproporcional, imprudente e contrária ao interesse público.


Determinações da cautelar

O TCE-TO ordenou que o prefeito de Axixá:

  • Suspenda imediatamente todos os atos da Inexigibilidade nº 010/2025

  • Interrompa qualquer execução financeira ligada ao contrato

  • Envie cópia integral do Processo Administrativo nº 62/2025 em até 5 dias úteis

  • Comprove a suspensão em 24 horas

Os responsáveis foram citados e devem apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.

O relator destacou que a cautelar tem caráter preventivo, visando impedir dano ao erário e assegurar a legalidade, a economicidade e o planejamento da gestão pública. O Tribunal já havia alertado previamente a prefeitura sobre a realização de gastos com festividades diante das fragilidades fiscais do município.

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