
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) suspendeu imediatamente a contratação do show da dupla Bruno & Marrone, que estava previsto para ocorrer em 14 de março de 2026 no município de Axixá do Tocantins. A decisão consta em cautelar emitida pela Segunda Relatoria, sob responsabilidade do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, e publicada no Boletim Oficial nº 3856, nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025.
O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação com a empresa WBM Produtora de Eventos Ltda., tinha valor de R$ 1.100.000,00.
A suspensão integra a atuação preventiva da Segunda Diretoria de Controle Externo, após análise técnica que identificou indícios de sobrepreço, falhas estruturais no procedimento e risco de dano ao erário. Segundo o TCE-TO, o valor negociado por Axixá pode superar contratos semelhantes, firmados pela mesma dupla com outros municípios e até mesmo com o Governo do Tocantins.
A equipe técnica da 2ª Diretoria apontou ausência de documentos obrigatórios previstos pela Lei nº 14.133/2021, como:
Documento de Formalização de Demanda
Pesquisa de preços
Nota de empenho
Estudo Técnico Preliminar (ETP) consistente
Foram identificadas ainda:
Divergências entre o Termo de Referência e o Contrato
Documentos assinados fora da ordem legal
Autorização da inexigibilidade emitida antes do parecer jurídico, invertendo etapas previstas em lei
Outro problema considerado grave foi a previsão de pagamento integral antecipado, com cronograma que colocava o município em posição de risco:
1ª parcela: R$ 198 mil até 31/12/2025
2ª parcela: R$ 902 mil até sete dias úteis antes do show
Além disso, cláusulas contratuais favoreciam a empresa, prevendo que, em caso de cancelamento por falta de licenças ou entraves burocráticos — responsabilidades do próprio município — os valores pagos não seriam devolvidos, podendo configurar enriquecimento sem causa da contratada.
A decisão cautelar também levou em conta o contexto fiscal de Axixá do Tocantins. Segundo dados oficiais analisados pelo TCE-TO:
R$ 1,39 milhão em restos a pagar processados (RREO – 3º bimestre)
Gasto com pessoal de 62,47% da Receita Corrente Líquida, acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (RGF – 1º quadrimestre)
Alertas prévios por não aplicação mínima em:
Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
Complementação da União ao FUNDEB – VAAT (Despesa de Capital)
O cenário é agravado pela baixa cobertura vacinal, fragilidades na Atenção Básica, alta taxa de mortalidade infantil e acúmulo de mais de R$ 9,8 milhões em contribuições previdenciárias e consignações retidas e não repassadas.
Diante disso, a despesa de R$ 1,1 milhão com um evento festivo foi considerada desproporcional, imprudente e contrária ao interesse público.
O TCE-TO ordenou que o prefeito de Axixá:
Suspenda imediatamente todos os atos da Inexigibilidade nº 010/2025
Interrompa qualquer execução financeira ligada ao contrato
Envie cópia integral do Processo Administrativo nº 62/2025 em até 5 dias úteis
Comprove a suspensão em 24 horas
Os responsáveis foram citados e devem apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
O relator destacou que a cautelar tem caráter preventivo, visando impedir dano ao erário e assegurar a legalidade, a economicidade e o planejamento da gestão pública. O Tribunal já havia alertado previamente a prefeitura sobre a realização de gastos com festividades diante das fragilidades fiscais do município.
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