A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete parlamentares após o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar a interpretação sobre as regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais. A decisão foi oficializada nesta quarta-feira (30), em edição extra do Diário da Câmara.
Com isso, sete suplentes, já diplomados pela Justiça Eleitoral, foram convocados pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para assumir as cadeiras deixadas.
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Augusto Puppio (MDB-AP)
Lebrão (União-RO)
Lázaro Botelho ( PP-TO )
Professora Goreth (PDT-AP)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (Progressistas-AP)
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
A mudança foi motivada por uma decisão do STF, que alterou o entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre como preencher as vagas restantes na Câmara após a aplicação das regras do quociente eleitoral.
Desde a reforma eleitoral de 2021 (Lei 14.211/21), apenas partidos que atingem ao menos 80% do quociente eleitoral podem disputar as sobras. Além disso, os candidatos precisam alcançar um mínimo de 10% desse quociente.
O problema surgiu quando o TSE passou a aplicar uma terceira rodada de distribuição — não prevista em lei —, exigindo 20% do quociente para o candidato. Com isso, partidos menores acabavam excluídos da disputa pelas últimas cadeiras.
O STF derrubou esse entendimento e determinou que todos os partidos que participaram da eleição podem disputar as sobras, independentemente do percentual alcançado. A decisão reconfigurou a composição da Câmara e também atinge assembleias legislativas estaduais. Câmaras municipais não serão afetadas, pois já aplicaram a regra nas eleições de 2024.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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