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Câmara federal dança das cadeiras entra Tiago Dimas (Podemos) sai Lázaro Botelho ( PP )

Câmara dos Deputados cassa mandatos após decisão do STF sobre sobras eleitorais

02/08/2025 às 22h26 Atualizada em 02/08/2025 às 22h48
Por: Redação Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Foto Duvulgação
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Câmara dos Deputados cassa mandatos após decisão do STF sobre sobras eleitorais

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete parlamentares após o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar a interpretação sobre as regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais. A decisão foi oficializada nesta quarta-feira (30), em edição extra do Diário da Câmara.

Com isso, sete suplentes, já diplomados pela Justiça Eleitoral, foram convocados pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para assumir as cadeiras deixadas.

Deputados que perderam os mandatos:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

  • Augusto Puppio (MDB-AP)

  • Lebrão (União-RO)

  • Lázaro  Botelho ( PP-TO )

  • Professora Goreth (PDT-AP)

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Novos deputados convocados para posse:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

  • Paulo Lemos (PSOL-AP)

  • André Abdon (Progressistas-AP)

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

  • Rafael Bento (Podemos-RO)

  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

O que mudou na regra

A mudança foi motivada por uma decisão do STF, que alterou o entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre como preencher as vagas restantes na Câmara após a aplicação das regras do quociente eleitoral.

Desde a reforma eleitoral de 2021 (Lei 14.211/21), apenas partidos que atingem ao menos 80% do quociente eleitoral podem disputar as sobras. Além disso, os candidatos precisam alcançar um mínimo de 10% desse quociente.

O problema surgiu quando o TSE passou a aplicar uma terceira rodada de distribuição — não prevista em lei —, exigindo 20% do quociente para o candidato. Com isso, partidos menores acabavam excluídos da disputa pelas últimas cadeiras.

O STF derrubou esse entendimento e determinou que todos os partidos que participaram da eleição podem disputar as sobras, independentemente do percentual alcançado. A decisão reconfigurou a composição da Câmara e também atinge assembleias legislativas estaduais. Câmaras municipais não serão afetadas, pois já aplicaram a regra nas eleições de 2024.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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