TSE mantém decisão sobre quebra de sigilo e investigação eleitoral de Itaguatins continua
Julgamento não determina perda do mandato do prefeito; decisão trata de questão processual
Por: Redação
17/09/2026 às 21h38
Foto divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário de uma testemunha no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600716-46.2024.6.27.0011, relacionada às eleições municipais de 2024 em Itaguatins.
O processo nº 0600064-28.2025.6.27.0000, que chegou ao TSE por meio de recurso apresentado pelo prefeito Josemberg Vitor Barros Silva, não representa, por si só, uma decisão de cassação ou perda de mandato. A discussão analisada nesse processo foi a validade da medida de quebra de sigilo bancário e questões relacionadas à tramitação da investigação.
Continua após a publicidade
A AIJE tem como partes investigadas Josemberg Vitor Barros Silva e José Pereira da Silva Filho, candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024, respectivamente. A ação foi apresentada pela Coligação Itaguatins no Caminho Certo e apura alegações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Continua após a publicidade
Prefeito reage com ironia; vice-prefeito demonstra tranquilidade
Após receber a informação sobre o resultado do julgamento, o prefeito Josemberg Vitor Barros Silva se manifestou em vídeo, tratando o assunto com ironia, conforme declaração divulgada por ele.
Já o vice-prefeito José Filho recebeu a informação sobre a votação dos ministros com tranquilidade e procurou transmitir segurança à população diante do resultado.
É importante destacar que, embora José Filho figure como parte investigada na AIJE, o julgamento do processo nº 0600064-28.2025.6.27.0000 não estabelece condenação contra o vice-prefeito nem determina perda de mandato. A decisão analisada trata da questão processual relacionada à quebra de sigilo bancário e ao prosseguimento da investigação.
Investigação ainda terá análise do mérito
A decisão do TRE-TO determinou que a AIJE tivesse prosseguimento, inclusive com a execução da medida de quebra de sigilo bancário, independentemente do trânsito em julgado da decisão anterior.
Isso significa que a investigação continua e as provas ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral. Somente ao final da AIJE, após a análise do conjunto probatório e do mérito das acusações, poderá haver uma decisão sobre eventual responsabilidade dos investigados e sobre a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, caso sejam reconhecidas irregularidades.
Portanto, o resultado divulgado agora não equivale à perda do mandato do prefeito nem do vice-prefeito. Trata-se de uma decisão relacionada à produção de provas dentro de uma investigação eleitoral que permanece em andamento.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.