
A Justiça determinou a exoneração da procuradora-geral do município de Aguiarnópolis, no Tocantins, após a identificação de possíveis irregularidades no processo de nomeação para o cargo.
A medida foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público, que questionou a legalidade da nomeação de uma advogada para a função, mesmo havendo uma servidora concursada já em exercício e apta a ocupar o posto.
De acordo com a decisão judicial, o cumprimento deve ocorrer de forma imediata, com prazo máximo de dois dias. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
O entendimento adotado segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a obrigatoriedade de que cargos dessa natureza sejam ocupados por servidores de carreira, conforme os princípios da administração pública.
Na prática, a decisão busca assegurar maior legalidade, transparência e segurança jurídica nos atos administrativos do município.
O caso chama atenção para a importância do respeito às normas constitucionais na ocupação de cargos públicos, especialmente em funções estratégicas da gestão municipal.