
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados condenados por irregularidades no exercício da função.
Na decisão liminar, o ministro afirmou que, após a aprovação da Emenda Constitucional 103, a aposentadoria deixou de ser um instrumento de punição administrativa. Segundo ele, casos graves envolvendo juízes devem resultar na perda definitiva do cargo.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados. Infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou Dino ao propor a tese que deverá ser analisada futuramente pelo plenário do STF.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por um magistrado punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com aposentadoria compulsória. Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos, o que teria beneficiado policiais militares ligados a milícias.
A punição aplicada pelo tribunal fluminense havia sido confirmada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão, Dino determinou que o órgão reavalie o caso e, se considerar que a penalidade máxima é cabível, comunique o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente da magistratura.
Na avaliação do ministro, a reforma previdenciária de 2019 estabeleceu que aposentadorias no serviço público devem ocorrer apenas por idade ou tempo de contribuição. Por esse motivo, utilizar o benefício como forma de punição administrativa se tornou incompatível com a Constituição.
Dino também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, sugerindo a revisão do sistema disciplinar aplicado aos magistrados em todo o Judiciário.
A decisão é individual e ainda precisará ser analisada pelos demais ministros do STF, que decidirão se a medida será mantida ou modificada. Ainda não há prazo definido para o julgamento no plenário da Corte.
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