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EC 136/2025: o que muda com a “PEC dos Precatórios” e o impacto nas finanças dos municípios Promulgação foi acompanhada por mil prefeitos em Brasília; nova emenda flexibiliza pagamento de precatórios e permite parcelamento de dívidas previdenciárias

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, também conhecida como a nova “PEC dos Precatórios”. A proposta foi aprovada com amplo apoio de bancadas estaduais e teve um ato simbólico expressivo: cerca de 1.000 prefeitos de todo o país estiveram presentes em Brasília para acompanhar a promulgação

30/09/2025 às 18h39
Por: Redação Fonte: Senado federal
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Foto divulgação
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EC 136/2025: o que muda com a “PEC dos Precatórios” e o impacto nas finanças dos municípios

Promulgação foi acompanhada por mil prefeitos em Brasília; nova emenda flexibiliza pagamento de precatórios e permite parcelamento de dívidas previdenciárias

Brasília – O Congresso Nacional promulgou na última  terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, também conhecida como a nova “PEC dos Precatórios”. A proposta foi aprovada com amplo apoio de bancadas estaduais e teve um ato simbólico expressivo: cerca de 1.000 prefeitos de todo o país estiveram presentes em Brasília para acompanhar a promulgação.

A emenda muda de forma significativa as regras para pagamento de precatórios — que são dívidas reconhecidas pela Justiça que os governos devem a pessoas físicas, empresas ou instituições — e cria um regime especial para parcelamento de dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 Principais mudanças com a EC 136/2025:

  • Limite para pagamento de precatórios: Estados e municípios só poderão destinar uma fração da sua Receita Corrente Líquida (RCL) ao pagamento de precatórios, com base no volume da dívida em aberto.

  • Novo cálculo de juros e correção: Os precatórios terão atualização monetária pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, desde a expedição até o pagamento. Caso esse valor ultrapasse a taxa Selic, será aplicado o índice da Selic.

  • Novo prazo para apresentação: O prazo para que precatórios sejam incluídos nos orçamentos anuais passa de 2 de abril para 1º de fevereiro, obrigando tribunais e entes federativos a anteciparem a tramitação.

  • Parcelamento de dívidas previdenciárias: Municípios, estados e o DF poderão parcelar débitos com os regimes próprios de previdência (RPPS) e com o INSS (RGPS), o que deve aliviar o caixa de milhares de cidades.

  • Exclusão dos precatórios do limite de despesas primárias da União: A partir de 2026, os precatórios federais ficarão fora da meta de resultado primário, dando mais “folga” ao orçamento da União.


🏛️ Presença maciça de prefeitos marca promulgação

Com os cofres municipais cada vez mais pressionados por despesas obrigatórias e dívidas judiciais crescentes, prefeitos de todo o Brasil fizeram questão de acompanhar a promulgação da emenda no Congresso. A estimativa oficial é de que mais de 1.000 prefeitos estiveram presentes no ato, além de lideranças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

A forte adesão demonstra o interesse direto dos municípios nas mudanças, que prometem dar um novo fôlego às finanças locais.


⚠️ O que muda, na prática, para os municípios?

A Emenda 136 representa alívio temporário para muitas prefeituras que têm dívidas judiciais acumuladas e que enfrentam dificuldades para cumprir com obrigações previdenciárias. Com as novas regras:

  • Municípios poderão escalonar os pagamentos de precatórios, evitando desembolsos elevados de uma só vez.

  • A possibilidade de parcelamento da dívida previdenciária permitirá melhor planejamento orçamentário.

  • No entanto, a lei impõe regras e limites claros. Gestores que descumprirem os dispositivos correm risco de sanções — como bloqueio de repasses e responsabilização por improbidade administrativa.


⚖️ Judicialização à vista?

Apesar do apoio político, a Emenda já enfrenta contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que vai protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a nova emenda viola direitos adquiridos, a coisa julgada e o princípio do acesso à Justiça.

Se o STF conceder liminar, partes da emenda poderão ser suspensas até o julgamento definitivo, o que pode gerar insegurança jurídica e travar pagamentos em curso.


📊 Impacto fiscal e político

A aprovação da PEC dos Precatórios é vista como uma vitória política das lideranças municipais, que há anos reivindicam maior flexibilidade para administrar dívidas judiciais e previdenciárias. A medida também é estratégica para a União, que ganha espaço no Orçamento ao retirar os precatórios da meta de despesas primárias a partir de 2026.

Para os estados e municípios, a medida oferece alívio, mas também exige responsabilidade fiscal e atenção redobrada com prazos, limites e obrigações.


🧾 Resumo em 5 pontos:

  1. Precatórios agora têm limites para pagamento com base na receita de estados e municípios.

  2. Atualização será feita por IPCA + 2% ao ano (juros simples).

  3. Precatórios devem ser apresentados até 1º de fevereiro para entrarem no orçamento.

  4. Dívidas com a Previdência poderão ser parceladas.

  5. União retira precatórios da meta de despesas primárias em 2026.


🗣️ Palavra final

A EC 136/2025 representa uma tentativa do Congresso de equilibrar o dever de pagar dívidas judiciais com a realidade fiscal de estados e municípios. Para muitos prefeitos, o texto oferece alívio — mas também traz novas exigências e uma vigilância maior sobre a gestão de recursos públicos.

Com a promulgação, o desafio agora será cumprir as regras sem deixar a conta para o futuro.

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