Brasília – O Congresso Nacional promulgou na última terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, também conhecida como a nova “PEC dos Precatórios”. A proposta foi aprovada com amplo apoio de bancadas estaduais e teve um ato simbólico expressivo: cerca de 1.000 prefeitos de todo o país estiveram presentes em Brasília para acompanhar a promulgação.
A emenda muda de forma significativa as regras para pagamento de precatórios — que são dívidas reconhecidas pela Justiça que os governos devem a pessoas físicas, empresas ou instituições — e cria um regime especial para parcelamento de dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Limite para pagamento de precatórios: Estados e municípios só poderão destinar uma fração da sua Receita Corrente Líquida (RCL) ao pagamento de precatórios, com base no volume da dívida em aberto.
Novo cálculo de juros e correção: Os precatórios terão atualização monetária pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, desde a expedição até o pagamento. Caso esse valor ultrapasse a taxa Selic, será aplicado o índice da Selic.
Novo prazo para apresentação: O prazo para que precatórios sejam incluídos nos orçamentos anuais passa de 2 de abril para 1º de fevereiro, obrigando tribunais e entes federativos a anteciparem a tramitação.
Parcelamento de dívidas previdenciárias: Municípios, estados e o DF poderão parcelar débitos com os regimes próprios de previdência (RPPS) e com o INSS (RGPS), o que deve aliviar o caixa de milhares de cidades.
Exclusão dos precatórios do limite de despesas primárias da União: A partir de 2026, os precatórios federais ficarão fora da meta de resultado primário, dando mais “folga” ao orçamento da União.
Com os cofres municipais cada vez mais pressionados por despesas obrigatórias e dívidas judiciais crescentes, prefeitos de todo o Brasil fizeram questão de acompanhar a promulgação da emenda no Congresso. A estimativa oficial é de que mais de 1.000 prefeitos estiveram presentes no ato, além de lideranças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
A forte adesão demonstra o interesse direto dos municípios nas mudanças, que prometem dar um novo fôlego às finanças locais.
A Emenda 136 representa alívio temporário para muitas prefeituras que têm dívidas judiciais acumuladas e que enfrentam dificuldades para cumprir com obrigações previdenciárias. Com as novas regras:
Municípios poderão escalonar os pagamentos de precatórios, evitando desembolsos elevados de uma só vez.
A possibilidade de parcelamento da dívida previdenciária permitirá melhor planejamento orçamentário.
No entanto, a lei impõe regras e limites claros. Gestores que descumprirem os dispositivos correm risco de sanções — como bloqueio de repasses e responsabilização por improbidade administrativa.
Apesar do apoio político, a Emenda já enfrenta contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que vai protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a nova emenda viola direitos adquiridos, a coisa julgada e o princípio do acesso à Justiça.
Se o STF conceder liminar, partes da emenda poderão ser suspensas até o julgamento definitivo, o que pode gerar insegurança jurídica e travar pagamentos em curso.
A aprovação da PEC dos Precatórios é vista como uma vitória política das lideranças municipais, que há anos reivindicam maior flexibilidade para administrar dívidas judiciais e previdenciárias. A medida também é estratégica para a União, que ganha espaço no Orçamento ao retirar os precatórios da meta de despesas primárias a partir de 2026.
Para os estados e municípios, a medida oferece alívio, mas também exige responsabilidade fiscal e atenção redobrada com prazos, limites e obrigações.
Precatórios agora têm limites para pagamento com base na receita de estados e municípios.
Atualização será feita por IPCA + 2% ao ano (juros simples).
Precatórios devem ser apresentados até 1º de fevereiro para entrarem no orçamento.
Dívidas com a Previdência poderão ser parceladas.
União retira precatórios da meta de despesas primárias em 2026.
A EC 136/2025 representa uma tentativa do Congresso de equilibrar o dever de pagar dívidas judiciais com a realidade fiscal de estados e municípios. Para muitos prefeitos, o texto oferece alívio — mas também traz novas exigências e uma vigilância maior sobre a gestão de recursos públicos.
Com a promulgação, o desafio agora será cumprir as regras sem deixar a conta para o futuro.
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