
A Justiça do Tocantins determinou nesta terça-feira, 12, o afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão foi assinada pelo juiz Jefferson David Azevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, dentro de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Além do afastamento da gestora, a Justiça também autorizou medidas de indisponibilidade de bens e o prosseguimento das investigações contra outros envolvidos ligados à administração municipal e à empresa Realeza Construções Ltda.
Segundo o Ministério Público, as investigações apuram um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo contratos de locação de veículos, obras e recuperação de estradas vicinais, que juntos ultrapassariam R$ 4,4 milhões.
De acordo com o processo, há indícios de que a empresa contratada não possuiria estrutura operacional compatível para executar os serviços previstos nos contratos, levantando suspeitas sobre a real prestação dos serviços e a destinação dos recursos públicos.
A decisão judicial destaca ainda que parte dos serviços de recuperação de estradas teria sido realizada com máquinas da própria Prefeitura de Praia Norte, enquanto os pagamentos continuavam sendo feitos à empresa investigada.
O magistrado também citou diligências realizadas por vereadores e pelo Ministério Público, além da falta de respostas da gestão municipal a pedidos oficiais de informações e documentos relacionados aos contratos investigados.
Para o juiz, os elementos apresentados apontam risco à instrução do processo e possibilidade de continuidade das supostas irregularidades caso os investigados permanecessem nos cargos públicos.
Além da prefeita, a ação envolve o chefe do Controle Interno do município, uma servidora pública apontada como sócia-administradora da empresa investigada e a própria pessoa jurídica.
A Justiça ressaltou que, apesar das medidas cautelares já determinadas, os investigados ainda poderão apresentar defesa no decorrer do processo, que segue em tramitação no Poder Judiciário.