A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação do Prefeito Fabion Gomes, que pedia a cassação da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município, e cassaria o mandato do vereador Enison Nunes. A alegação era de que teria ocorrido fraude à cota de gênero durante o processo de registro de candidaturas nas eleições municipais.De acordo com a ação, um dos candidatos registrados inicialmente como mulher seria, na verdade, um homem homossexual que desejava ser reconhecido como transexual, mas cuja condição não foi aceita pela Justiça no momento do registro. Com isso, os autores da ação argumentavam que a chapa teria ultrapassado o limite legal de candidatos do sexo masculino, violando a exigência mínima de 30% de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral.
No entanto, conforme demonstrado pela defesa e reconhecido pela Justiça, o PSB realizou todas as correções necessárias dentro do prazo legal. Dois candidatos do sexo masculino renunciaram às suas candidaturas, o que possibilitou o reequilíbrio da proporcionalidade entre os gêneros e garantiu o cumprimento da cota mínima de mulheres exigida por lei.
O juiz responsável pelo caso ressaltou que a regularização ocorreu ainda no curso do processo de registro e foi devidamente homologada pela Justiça Eleitoral na época, tornando a chapa regular e apta a participar do pleito. A tentativa da coligação adversária de anular essa decisão judicial foi rejeitada.
A defesa do PSB foi conduzida pelo advogado Paulo Mello, especialista em Direito Eleitoral, que comentou sobre decisão. “A Justiça Eleitoral reconheceu que o partido agiu corretamente ao adotar providências tempestivas para regularizar sua chapa, conforme permitido pela própria legislação. A tentativa de anular processo já consolidado não se sustenta juridicamente”, afirmou.
Com a decisão, foi confirmado que a chapa do PSB atendeu a todos os requisitos legais e poderá manter o mandato conquistado nas eleições municipais.
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