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Os prefeitos de Axixá, Almas, Itaguatins, Aurora, Carrasco Bonito e Santa Tereza tiveram contas rejeitadas pelo TCE

Os atuais prefeitos dos municípios de Itaguatins, Axixá, Almas, Aurora, Santa Tereza e Carrasco Bonito

Itaguaitns Noticias
Por: Itaguaitns Noticias Fonte: TCE-TO
21/05/2024 às 14h17
Os prefeitos de Axixá, Almas, Itaguatins, Aurora, Carrasco Bonito e Santa Tereza tiveram contas rejeitadas pelo TCE
Prédio do TCE-TO / Foto: Divulgação

Os atuais prefeitos dos municípios de Itaguatins, Axixá, Almas, Aurora, Santa Tereza e Carrasco Bonito tiveram as contas anuais consolidadas dos anos de 2021 ou 2022 rejeitadas em parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO). 

Os pareceres constam no Boletim Oficial do TCE disponibilizado nos dias 13, 14 e 17 de maio deste ano. Cabe à Câmara de Vereadores de cada município dar a decisão final sobre as contas.

ITAGUATINS

Em Itaguatins, a rejeição é de 2022, na gestão da atual prefeita Maria Ivoneide Matos Barreto.

O TCE apontou que o município não contabilizou as obrigações com precatórios em 31 de dezembro de 2021, estando em discordância com o Tribunal de Justiça do Tocantins, o qual reportou um saldo de R$ 922.536,48.

Também cita que o município atingiu 62,94% de gastos com pessoal, ultrapassando o limite máximo, que é de 60%, permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, Itaguatins só aplicou o equivalente a 11,88% da receita de impostos em despesas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

AXIXÁ

As contas com parecer pela rejeição de Axixá são de 2022, gestão do atual prefeito, Auri Wulange Ribeiro Jorge.

Além de déficit financeiro e outras irregularidades de ordem contábil, o TCE apontou que o município de Axixá atingiu o percentual de apenas 1,44% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está bem abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8212/1991.

ALMAS

Sobre as contas de Almas, o TCE citou déficit financeiro e que o município atingiu o percentual de apenas 12,69% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8212/1991.

As contas com parecer pela rejeição são de 2021, gestão do atual prefeito Wagner Nepomuceno Carvalho.

AURORA

É apontado pelo TCE que o município de Aurora do Tocantins não registrou adequadamente as obrigações com Precatórios na sua contabilidade, omitindo um saldo de R$ 2.369.572,26, conforme dados do Tribunal de Justiça.

“Tal divergência subavaliou o passivo em igual valor, resultando em uma situação líquida correta de R$ 5.356.436,18, constituindo em uma grave infração às normativas contábeis estabelecidas pelas Leis nº 4.320/1964 e nº 6.404/1976, além da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, configurando uma restrição de ordem legal gravíssima”, cita o parecer do TCE.

A irregularidade ocorreu referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do prefeito Luzinei de Jesus Silva.

CARRASCO BONITO

Conforme o parecer do TCE, o município de Carrasco Bonito não apresentou saldo contábil das obrigações com precatório na contabilidade. Entretanto, as informações oriundas do Tribunal de Justiça indicam o saldo de R$ 308.964,46, evidenciando divergência.  

O município também atingiu o percentual de 16,91% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8212/1991.

Em razão disso, o órgão fiscalizador emitiu parecer pela rejeição das contas referentes ao exercício de 2022, na gestão do prefeito Gilvan Bandeira da Silva.

SANTA TEREZA

Também relativo ao exercício financeiro de 2021, o parecer pela rejeição das contas de Santa Tereza são da gestão do prefeito Antônio da Silva Campos.

Além de déficit financeiro, o TCE citou que o balanço financeiro apresenta divergência entre o valor total dos ingressos com o total dos dispêndios, no montante de R$ 166.700,18, em desacordo com o artigo 83 da Lei 4.320/1964, MCASP, Resolução CFC nº 1.640/2021 e IN 02/2013-TCE-TO.

ANANÁS

As contas de Ananás rejeitadas são referentes ao exercício financeiro de 2020, na gestão do ex-prefeito Valber Saraiva de Carvalho.

Entre as irregularidades estão déficit financeiro e descumprimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e artigos 60, 63, 83 a 100, 101 e 102 da Lei Federal nº 4.320/1964

Também é citado que o Relatório de Gestão do SUS relativo ao último quadrimestre do exercício [Contas de Ordenador do Fundo de Saúde do Município] não contempla a execução da programação de trabalho/Plano de Saúde anual e a oferta e produção de serviços públicos na área de saúde, descumprindo a legislação em vigor.

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