
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou um Projeto de Lei que reformula a tributação do setor mineral no estado. A medida moderniza o Código Tributário Estadual e altera as regras da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), que passa a ter valores diferenciados conforme o tipo de minério explorado. A nova lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
De autoria do Poder Executivo, o PL nº 17 substitui a regra anterior, prevista na Lei nº 4.045/2022, que fixava uma taxa única de R$ 15 por tonelada de minério extraído. Com a mudança, o governo adota o critério da proporcionalidade, levando em conta o valor comercial e o volume de cada substância mineral.
Minerais usados na construção civil, que possuem grande volume e menor valor agregado, terão taxas reduzidas. Para areia, cascalho, brita e argila, a cobrança será de R$ 0,20 por tonelada.
O calcário, utilizado tanto na agricultura quanto na construção civil, terá taxa fixada em R$ 3,50 por tonelada. Já os metais preciosos, como o ouro, terão a cobrança feita por peso menor: R$ 0,50 por grama, em vez de tonelada.
A nova legislação também atualiza os valores cobrados por serviços administrativos da Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto). O cadastro de minerador, seja pessoa física ou jurídica, custará R$ 15. Outros serviços, como inclusão de processo minerário, licenças ambientais e emissão de guias, terão taxa fixa de R$ 10.
O texto define que, para fins de tributação, será considerado apenas o minério livre de rejeitos. Quando houver exigência da Guia de Trânsito Mineral (GTM), a taxa será calculada mensalmente e deverá ser paga até o último dia do mês seguinte à emissão da nota fiscal.
A proposta já foi encaminhada ao governador para sanção e passa a valer oficialmente a partir de janeiro de 2026.
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