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Assembleia Legislativa cria diretoria que amplia a transparência sobre a execução de emendas parlamentares

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que cria a Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas.

23/10/2025 às 07h21
Por: Redação
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Foto divulgação
Foto divulgação

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta
quarta-feira, 22, um projeto de lei que cria a Diretoria de
Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas.
Vinculado à Diretoria de Área Legislativa, o setor será responsável por
implementar e gerenciar um mecanismo online que ampliará a transparência
sobre a execução das emendas impositivas, garantindo o acesso do cidadão
às informações.

De acordo com o texto, a diretoria atuará em sintonia com a Comissão de
Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle e com os gabinetes
parlamentares durante o exercício financeiro.

Além de ter criado um setor especializado, a Assembleia Legislativa
também regulamentou, por meio de um Projeto de Resolução (PR), os
dispositivos da Constituição Estadual que tratam do tema, com a
definição de critérios para a transparência e informatização dos
recursos indicados pelos deputados no orçamento estadual.

Transparência e controle
A regulamentação determina que sejam publicadas, de forma online e
acessível para toda a sociedade, informações que contenham o nome do
parlamentar; órgão, fundo ou entidade jurídica destinatária; título e
justificativa da emenda; valores indicados, autorizados, empenhados e
liquidados em cada emenda por ano; e tipo de transferência (convênio,
parceria, colaboração, fomento ou transferência especial).

De acordo com o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres
(Republicanos), a medida visa atender aos critérios de transparência e
controle dos recursos públicos. “Com a nova diretoria, nós vamos fazer
todo o acompanhamento e vamos disponibilizar as informações para a
sociedade, porque é direito de todos conhecer como os recursos públicos
estão sendo aplicados”, explicou Amélio.

Emendas impositivas
De acordo com a Emenda Constitucional Estadual nº 55/2024, o limite
global destinado às emendas individuais impositivas na Lei Orçamentária
do Estado é de 1,73% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício
anterior. O valor correspondente a 25% desse montante deve ser
destinado, exclusivamente, para ações na área da saúde.

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