Na sexta‑feira (3 de outubro de 2025), a Câmara Municipal de Cotia (SP) cassou o mandato do vereador Alexandre Frota (PDT), em decisão fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por calúnia e difamação contra o ex‑deputado federal Jean Wyllys.
O processo teve origem em abril de 2017, quando Frota fez uma postagem nas redes sociais atribuindo a Jean Wyllys uma frase relacionada à pedofilia, que o ex‑deputado afirmou jamais ter dito.
Em 2018, a 2ª Vara Federal de Osasco condenou Frota a 2 anos e 26 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa de 175 dias‑multa.
A sentença permitia substituição por penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade, limitação de finais de semana etc.).
Todos os recursos interpostos foram rejeitados, e o processo transitou em julgado no final de agosto de 2025, tornando a condenação definitiva e irreversível.
Pelas normas municipais e constitucionais, um mandato eletivo pode ser perdido quando há condenação criminal definitiva por crime doloso.
O presidente da Câmara de Cotia, Osmar Danilo da Silva (Republicanos), declarou que a cassação está respaldada na Constituição Federal e na Lei Orgânica municipal, justamente por conta da sentença definitiva
Após a decisão, Frota gravou vídeo afirmando que sai “de cabeça erguida” e acusando motivações políticas por trás da cassação, embora não tenha citado diretamente a condenação que originou o processo.
Ele classificou o momento como “um dia muito triste”, disse que sempre trabalhou pela cidade e prometeu recorrer da decisão.
Seu advogado, Anthero Mendes Pereira Júnior, informou que ainda não houve intimação formal da Justiça Eleitoral ou da Câmara sobre a perda do mandato, mas que a defesa pretende ingressar com revisão criminal.
Antes desse episódio, já havia movimentações na Câmara para tentar cassá‑lo por “quebra de decoro” decorrente de fiscalizações que ele vinha fazendo em unidades de saúde de Cotia — como vistorias em UPAs durante a madrugada, denúncias de médicos dormindo, falta de medicamentos etc.
Em junho de 2025, houve uma reunião entre Frota e o CREMESP (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), após pedido do conselho para investigação da conduta do vereador durante essas fiscalizações. Segundo Frota, o Ministério Público de Cotia arquivou o processo e a IBJ (empresa gestora das unidades de saúde locais) desistiu da ação.
Entretanto, o CREMESP posteriormente negou que tivesse firmado “acordo” com Frota, e afirmou que não há aliança ou aliança institucional.
Nas redes sociais e em vários portais, parte da população manifestou apoio a Frota e se posicionou contra a cassação, interpretando o ato como punição política por sua atuação fiscalizadora.
Com a cassação formal, espera-se que a Câmara Municipal de Cotia convoque o suplente do PDT para assumir a vaga deixada por Frota.
A defesa de Frota pretende apresentar pedido de revisão criminal, com objetivo de anular a condenação ou reverter a cassação.
Existe o risco de que um pedido judicial suspenda os efeitos da cassação até que se decida sobre a revisão. No entanto, isso dependerá do andamento processual e de decisões judiciais futuras.
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