STJ revoga todas as medidas cautelares contra ex Governador Mauro Carlesse
STJ reconhece injustiça no processo contra Carlesse
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques em 03 de outubro de 2025, declarou a nulidade da prisão preventiva decretada em seu desfavor em 15/12/2024, com o consequente desentranhamento do que lhe serviu de suposto fundamento
Com isso, confirmou o que sempre foi dito: a prisão do ex-governador Mauro Carlesse foi injusta e sem provas.
Foram 67 dias de privação de liberdade (de 15 de dezembro de 2024 a 20 de fevereiro de 2025), até que agora o próprio STJ reconheceu que a medida era nula desde a origem, porque se baseava em elementos considerados irregulares e inválidos.
A decisão confirma que Carlesse foi vítima de uma perseguição política, submetido a um processo sem sustentação jurídica. Até hoje, não foi apresentada nenhuma prova concreta que justificasse a prisão — apenas acusações frágeis e sem respaldo legal.
Com o reconhecimento da nulidade, fica evidente que a prisão nunca deveria ter acontecido. Mais do que reparar uma injustiça, a decisão reafirma que ninguém pode ser privado de sua liberdade sem provas legítimas e sem respeito ao devido processo legal.
declarou a nulidade da prisão preventiva decretada em seu desfavor em 15/12/2024, com o consequente desentranhamento do que lhe serviu de suposto fundamento
Com isso, confirmou o que sempre foi dito: a prisão do ex-governador Mauro Carlesse foi injusta e sem provas.
Foram 67 dias de privação de liberdade (de 15 de dezembro de 2024 a 20 de fevereiro de 2025), até que agora o próprio STJ reconheceu que a medida era nula desde a origem, porque se baseava em elementos considerados irregulares e inválidos.
A decisão confirma que Carlesse foi vítima de uma perseguição política, submetido a um processo sem sustentação jurídica. Até hoje, não foi apresentada nenhuma prova concreta que justificasse a prisão — apenas acusações frágeis e sem respaldo legal.
Com o reconhecimento da nulidade, fica evidente que a prisão nunca deveria ter acontecido. Mais do que reparar uma injustiça, a decisão reafirma que ninguém pode ser privado de sua liberdade sem provas legítimas e sem respeito ao devido processo legal.
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