A Justiça Eleitoral do Tocantins decidiu, por maioria de votos (7 a 0), derrubar o mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Itaguatins, Vitor da Reis. A ação foi movida para tentar barrar o andamento de um processo que apura suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais.
Durante a sessão de julgamento, o advogado da coligação "Itaguatins no Caminho Certo", Dr. Juvenal Klayber, fez sustentação oral e argumentou que o mandado de segurança estaria sendo utilizado apenas como instrumento para retardar o processo judicial. Suas alegações foram consideradas fundamentais para o entendimento dos magistrados, que seguiram o voto do relator.
O advogado de defesa do prefeito, Leandro Manzano, participou da sessão de forma remota, mas teve sua tese vencida pela ampla maioria do colegiado.
Com a rejeição do mandado de segurança, ficou autorizado o quebra de sigilo bancário do testemunha Valdiceles Alves Pinheiro, o que pode trazer novos elementos à investigação. A partir da análise das movimentações bancárias, o Tribunal deverá julgar o mérito do processo, avaliando se houve ou não abuso de poder econômico, inclusive com possível compra de votos.
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