*Justiça Determina Pagamento Correto de Terço Constitucional de Férias a Professores em Esperantina*
Uma decisão da Justiça reconheceu que o município de Esperantina, no Bico do Papagaio, descumpria a legislação ao não pagar corretamente o terço constitucional de férias aos professores da rede municipal. A sentença, resultante de ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet), determinou o pagamento integral do adicional de férias com base em 45 dias, conforme previsto na Lei Municipal nº 285/2021.
*Irregularidades na Gestão Educacional*
A decisão judicial evidencia uma falha grave na gestão educacional do município, que vinha aplicando o cálculo do adicional de férias sobre apenas 30 dias, mesmo após a aprovação da legislação específica. Essa prática irregular levanta questionamentos sobre o comprometimento das gestões com os direitos básicos dos servidores da educação.
*Pagamento Retroativo e Integral*
A Justiça condenou o município ao pagamento retroativo das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, além de assegurar o pagamento correto daqui em diante. A sentença beneficia quatro professores efetivos e abre precedente para outras ações que aguardam decisão.
*Valorização do Magistério e Respeito às Garantias Legais*
A decisão reforça a necessidade de valorização do magistério e o respeito às garantias legais da categoria. Além disso, evidencia um cenário de inércia administrativa, já que o cumprimento espontâneo da legislação teria evitado o desgaste judicial e o acúmulo de dívidas públicas.
*Questionamentos e Expectativas*
A sociedade espera respostas sobre por que a prefeitura manteve o erro por tanto tempo, mesmo com base legal clara, e quais medidas estão sendo tomadas para corrigir outras possíveis irregularidades na remuneração do funcionalismo municipal. O magistério espera respeito e cumprimento das garantias legais.
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