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TRE/TO concede mandato de segurança ao prefeito de Itaguatins Vitor da Reis

O Tribunal Regional eleitoral do Tocantins suspende efeito de uma decisão Judicial que determinava a quebra de sigilo bancário de uma testemunha

04/04/2025 às 06h50
Por: Redação
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TRE/TO concede mandato de segurança ao prefeito de Itaguatins Vitor da Reis

*TRE-TO Concede Mandado de Segurança ao Prefeito de Itaguatins*

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concedeu um mandado de segurança em favor do prefeito de Itaguatins, Vitor da Reis, suspendendo os efeitos de uma decisão judicial que determinava a quebra do sigilo bancário de uma testemunha.

A decisão foi tomada após o relator Rodrigo de Meneses dos Santos observar que a prova utilizada para embasar a decisão judicial era ilícita. A prova em questão era um áudio que havia sido declarado ilícito pelo juízo de primeiro grau.

O TRE-TO entendeu que a utilização de prova ilícita para embasar uma decisão judicial viola o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que garante a proteção contra a utilização de provas ilícitas.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia se manifestado sobre a questão, considerando ilícitas as provas obtidas através de gravações ambientais clandestinas realizadas em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento de um dos interlocutores.

A decisão do TRE-TO também levou em consideração o perigo da demora, uma vez que a medida invasiva poderia gerar reflexos processuais ao impetrante e atingir a esfera da privacidade bancária de terceiro.

Com isso, o TRE-TO concedeu a liminar pleiteada, suspendendo os efeitos da decisão judicial que determinava a quebra do sigilo bancário da testemunha.

A decisão suspende o pedido de  quebra  do Sigilo bancário de testemunha Valdiceles Alves Pinheiro.

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