*TRE-TO Concede Mandado de Segurança ao Prefeito de Itaguatins*
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concedeu um mandado de segurança em favor do prefeito de Itaguatins, Vitor da Reis, suspendendo os efeitos de uma decisão judicial que determinava a quebra do sigilo bancário de uma testemunha.
A decisão foi tomada após o relator Rodrigo de Meneses dos Santos observar que a prova utilizada para embasar a decisão judicial era ilícita. A prova em questão era um áudio que havia sido declarado ilícito pelo juízo de primeiro grau.
O TRE-TO entendeu que a utilização de prova ilícita para embasar uma decisão judicial viola o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que garante a proteção contra a utilização de provas ilícitas.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia se manifestado sobre a questão, considerando ilícitas as provas obtidas através de gravações ambientais clandestinas realizadas em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento de um dos interlocutores.
A decisão do TRE-TO também levou em consideração o perigo da demora, uma vez que a medida invasiva poderia gerar reflexos processuais ao impetrante e atingir a esfera da privacidade bancária de terceiro.
Com isso, o TRE-TO concedeu a liminar pleiteada, suspendendo os efeitos da decisão judicial que determinava a quebra do sigilo bancário da testemunha.
A decisão suspende o pedido de quebra do Sigilo bancário de testemunha Valdiceles Alves Pinheiro.
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