
TCE-TO Rejeita Contas de 16 Prefeitos Referentes ao Exercício de 2020; Câmaras Ainda Podem Reverter Parecer
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu pareceres técnicos reprovando as prestações de contas de gestão de ao menos 16 prefeitos e ex-prefeitos relativas ao exercício de 2020. As decisões são baseadas em uma série de irregularidades contábeis, fiscais e administrativas identificadas durante a análise dos balanços municipais.
Entre os problemas apontados estão déficits orçamentários e financeiros, abertura de créditos adicionais sem respaldo legal, contribuição patronal abaixo do mínimo exigido por lei, desrespeito ao limite de despesas com pessoal, além de falhas graves no registro contábil de receitas e despesas.
Confira alguns dos gestores com contas rejeitadas em 2020:
Ladir Machado Alves – Nova Rosalândia
Valdemir Oliveira Barros – Pium
Yaporan da Fonseca Milhomen – Ponte Alta do Bom Jesus
Kleber Rodrigues de Souza – Ponte Alta do Tocantins
Cleiton Cantuario Brito – Cristalândia
Gleibson Moreira de Almeida – Dianópolis
Antônio Luiz Pereira Silveira – Goiatins
Martinha Rodrigues Neto – Natividade
Aloilson Tavares Cardoso – Aurora do Tocantins
Raimunda Virgilene Souza de Oliveira – Barra do Ouro
Ivanilzo Gonçalves de Alencar – Filadélfia
Antônio Arlindo Cipolatto – Novo Jardim
Vanderlei Antônio de Carvalho Júnior – Cariri do Tocantins
Jessé Pires Caetano – Campos Lindos
Helisnatan Soares Cruz – Tupirama
Altamirando Zequinha Gonçalves – Taguatinga
Apesar dos pareceres pela rejeição emitidos pelo TCE-TO, as Câmaras Municipais têm competência constitucional para dar a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas dos prefeitos, conforme determina o artigo 31, §2º da Constituição Federal.
Contudo, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a necessidade de fundamentação técnica para que os Legislativos locais contrariem os pareceres dos Tribunais de Contas, em consonância com o princípio da moralidade e da legalidade.
Na prática, isso significa que as câmaras ainda podem aprovar contas rejeitadas pelo TCE, mas precisam justificar a decisão de forma clara e embasada. Caso contrário, a decisão poderá ser judicialmente contestada, e o gestor pode ser declarado inelegível.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), prefeitos que tiverem as contas de governo rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente ficam inelegíveis por oito anos. No entanto, a decisão definitiva ainda depende do julgamento pelas Câmaras Municipais, que podem afastar esse impedimento.
O TCE-TO segue realizando a análise de contas de outros exercícios. A expectativa é que novas listas sejam divulgadas nas próximas semanas, com possíveis reflexos no cenário eleitoral de 2024 e 2026.
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