Sexta, 14 de Novembro de 2025
23°C 42°C
Itaguatins, TO
Publicidade

TCE-TO Rejeita Contas de 16 Prefeitos Referentes ao Exercício de 2020; Câmaras Ainda Podem Reverter Parecer

Apesar dos pareceres pela rejeição emitidos pelo TCE-TO, as Câmaras Municipais têm competência constitucional para dar a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas dos prefeitos

19/09/2025 às 11h52
Por: Redação Fonte: TCE /TO
Compartilhe:
Foto divulgação
Foto divulgação

TCE-TO Rejeita Contas de 16 Prefeitos Referentes ao Exercício de 2020; Câmaras Ainda Podem Reverter Parecer

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu pareceres técnicos reprovando as prestações de contas de gestão de ao menos 16 prefeitos e ex-prefeitos relativas ao exercício de 2020. As decisões são baseadas em uma série de irregularidades contábeis, fiscais e administrativas identificadas durante a análise dos balanços municipais.

Entre os problemas apontados estão déficits orçamentários e financeiros, abertura de créditos adicionais sem respaldo legal, contribuição patronal abaixo do mínimo exigido por lei, desrespeito ao limite de despesas com pessoal, além de falhas graves no registro contábil de receitas e despesas.

Confira alguns dos gestores com contas rejeitadas em 2020:

  • Ladir Machado Alves – Nova Rosalândia

  • Valdemir Oliveira Barros – Pium

  • Yaporan da Fonseca Milhomen – Ponte Alta do Bom Jesus

  • Kleber Rodrigues de Souza – Ponte Alta do Tocantins

  • Cleiton Cantuario Brito – Cristalândia

  • Gleibson Moreira de Almeida – Dianópolis

  • Antônio Luiz Pereira Silveira – Goiatins

  • Martinha Rodrigues Neto – Natividade

  • Aloilson Tavares Cardoso – Aurora do Tocantins

  • Raimunda Virgilene Souza de Oliveira – Barra do Ouro

  • Ivanilzo Gonçalves de Alencar – Filadélfia

  • Antônio Arlindo Cipolatto – Novo Jardim

  • Vanderlei Antônio de Carvalho Júnior – Cariri do Tocantins

  • Jessé Pires Caetano – Campos Lindos

  • Helisnatan Soares Cruz – Tupirama

  • Altamirando Zequinha Gonçalves – Taguatinga

Papel das Câmaras Municipais

Apesar dos pareceres pela rejeição emitidos pelo TCE-TO, as Câmaras Municipais têm competência constitucional para dar a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas dos prefeitos, conforme determina o artigo 31, §2º da Constituição Federal.

Contudo, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a necessidade de fundamentação técnica para que os Legislativos locais contrariem os pareceres dos Tribunais de Contas, em consonância com o princípio da moralidade e da legalidade.

Na prática, isso significa que as câmaras ainda podem aprovar contas rejeitadas pelo TCE, mas precisam justificar a decisão de forma clara e embasada. Caso contrário, a decisão poderá ser judicialmente contestada, e o gestor pode ser declarado inelegível.

Inelegibilidade e Reflexos Políticos

De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), prefeitos que tiverem as contas de governo rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente ficam inelegíveis por oito anos. No entanto, a decisão definitiva ainda depende do julgamento pelas Câmaras Municipais, que podem afastar esse impedimento.

O TCE-TO segue realizando a análise de contas de outros exercícios. A expectativa é que novas listas sejam divulgadas nas próximas semanas, com possíveis reflexos no cenário eleitoral de 2024 e 2026.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Itaguatins, TO
22°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 42°

22° Sensação
2.6km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h42 Nascer do sol
06h04 Pôr do sol
Sáb 38° 23°
Dom 39° 23°
Seg 37° 24°
Ter 39° 24°
Qua 36° 24°
Atualizado às 06h07
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,30 +0,04%
Euro
R$ 6,16 +0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 538,870,91 -2,34%
Ibovespa
157,162,44 pts -0.3%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio