
DIA DO JORNALISTA
"A produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público."
É o que diz o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros no Artigo primeiro, inciso II.
Só poderiam exercer a profissão quem fosse devidamente registrado no Ministério do Trabalho, de acordo com o Decreto Lei 972, regulamentado pelo Decreto 65912 de 19/12/69.
Mas, os grandes conglomerados de comunicação estavam incomodados com a legislação e entraram com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal solicitando que, cidadãos devidamente credenciados em determinadas áreas pudessem escrever artigos abordando assuntos de sua área.
A solicitação veio a partir de uma ação da Fenaj - Federação Nacional de Jornalistas -, então dirigida por Carlos Alberto Caó, da qual eu fazia parte, contra o jornal Estado de São Paulo que estava publicando artigos do professor Delfim Neto, ex-ministro da Fazenda e Agricultura durante a ditadura militar.
Numa decisão monogrática, o ministro Gilmar Mendes decidiu que "não precisa ter diploma de jornalista ou registro para escrever em jornais e exercer a atividade em emissoras de rádio e televisão".
A partir daí, senhores jornalistas, veio a bagunça geral. Jornais, rádios e televisão começaram a contratar quem achava que poderia contribuir com suas vendas e audiência. As primeiras grandes vítimas foram os comentaristas esportivos que foram substituídos por ex-jogadores de futebol, basquete, vôlei, etc, etc.
O mundo evolui e veio a Internet com suas redes sociais e, hoje, qualquer cidadão, cidadã exerce a profissão de jornalista.
Pelo menos 80% dos que se dizem jornalistas, na atualidade, nem sabem o que é um manual de redação.
Dia do Jornalista? Qual jornalista?
A propósito, meu registro na DRT-MA é o de número 0030.
Artigo de autoria do jornalista José Gomes popular Gojoba
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