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TCE aponta irregularidades e recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Araguatins referentes a 2024

Relatório destaca queda expressiva da dívida ativa, inconsistências contábeis, déficit financeiro e gastos com pessoal acima do limite legal

Redação
Por: Redação
18/06/2026 às 19h18 Atualizada em 19/06/2026 às 02h49
TCE aponta irregularidades e recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Araguatins referentes a 2024
Foto divulgação

A gestão municipal de Araguatins recebeu parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas do exercício financeiro de 2024 após análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO). A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara da Corte e aponta uma série de irregularidades de natureza contábil, fiscal e orçamentária.

Entre os principais pontos levantados pelo tribunal está a significativa redução do estoque da dívida ativa tributária do município. Segundo o relatório técnico, o saldo caiu de R$ 9,66 milhões para apenas R$ 418,9 mil ao longo do exercício, sem que houvesse comprovação de arrecadação compatível com a diminuição registrada. A movimentação foi considerada atípica pelos auditores, que identificaram divergências entre os registros contábeis e os controles administrativos da prefeitura.

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O parecer também aponta a realização de lançamentos contábeis no encerramento do exercício sem respaldo patrimonial ou financeiro, além da abertura de créditos suplementares utilizando superávit financeiro acima do valor efetivamente apurado, prática considerada incompatível com a legislação orçamentária vigente.

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Durante a fiscalização, os técnicos identificaram ainda déficits orçamentários e financeiros em diferentes fontes de recursos. Outro apontamento refere-se a uma divergência superior a R$ 519 mil entre os valores de precatórios registrados pelo município e as informações fornecidas pelo Poder Judiciário.

A ausência de registros relativos à depreciação de bens imóveis também foi destacada no relatório. Além disso, o índice de despesas com pessoal alcançou 55,76% da Receita Corrente Líquida ajustada, ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Apesar das irregularidades apontadas, os conselheiros registraram que a administração municipal conseguiu reconduzir os gastos com pessoal aos limites legais no exercício seguinte. Em 2025, o percentual foi reduzido para 51,01%, retornando ao patamar exigido pela legislação.

O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas não representa a decisão definitiva sobre as contas. O documento será encaminhado à Câmara Municipal de Araguatins, que terá a responsabilidade de realizar o julgamento político e decidir pela aprovação ou rejeição das contas da gestão referentes ao exercício de 2024.

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