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Câmara aprova lei que endurece penas para estupro, assédio sexual e crimes de pedofilia no Brasil

Projeto cria a Lei da Dignidade Sexual, amplia punições para abusadores, prevê perda de cargo público e retira visitas íntimas de condenados por estupro

Redação
Por: Redação
07/05/2026 às 15h22 Atualizada em 07/05/2026 às 15h31
Câmara aprova lei que endurece penas para estupro, assédio sexual e crimes de pedofilia no Brasil
Foto ilustração

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3984/25, que endurece as penas para crimes de estupro, assédio sexual, exploração sexual infantil e divulgação de pornografia envolvendo crianças e adolescentes. A proposta cria a chamada “Lei da Dignidade Sexual” e agora segue para análise do Senado Federal.

O texto aumenta significativamente as penas previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de estabelecer novas medidas de combate aos crimes sexuais no país.

Pela proposta, a pena para o crime de estupro passa dos atuais 6 a 10 anos de prisão para 8 a 12 anos de reclusão. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe para 10 a 14 anos. Já quando o crime resultar na morte da vítima, a pena poderá chegar a 32 anos de prisão.

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O projeto também endurece a punição para o crime de assédio sexual. Atualmente, a pena varia de 1 a 2 anos de detenção, mas poderá passar para 2 a 4 anos.

Outro ponto importante da proposta é o aumento da pena para quem registrar ou divulgar imagens íntimas sem autorização. A punição, hoje de 6 meses a 1 ano, sobe para até 3 anos de detenção.

Crimes contra mulheres, idosos e pessoas com deficiência terão agravantes

O texto aprovado prevê aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes forem praticados:

  • contra mulheres em razão da condição do sexo feminino;
  • contra pessoas com deficiência;
  • contra idosos com mais de 60 anos;
  • em escolas, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.

Combate à pedofilia terá penas mais duras

O projeto também endurece as punições para crimes relacionados à pornografia infantil e aliciamento de menores. No ECA, as penas passam a ser:

  • vender ou divulgar pornografia infantil: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • compartilhar conteúdo pornográfico infantil: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • armazenar esse tipo de material: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • produzir montagens ou simulações com imagens de crianças e adolescentes: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
  • aliciar menores pela internet ou qualquer meio de comunicação para atos libidinosos: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Condenados poderão perder cargo público e poder familiar

A proposta aprovada pela Câmara também determina novas consequências automáticas para condenados por crimes sexuais.

Entre elas:

  • perda do poder familiar quando o crime for cometido contra filhos, descendentes ou pessoas sob tutela;
  • perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo em condenações superiores a 4 anos;
  • proibição de ocupar cargos públicos até o cumprimento total da pena;
  • proibição de visitas íntimas para condenados por estupro e estupro de vulnerável no sistema prisional.

Educação e prevenção

O projeto ainda cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana de maio, dentro das ações do Maio Laranja.

Além disso, escolas deverão abordar conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia nas atividades educacionais previstas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

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