
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3984/25, que endurece as penas para crimes de estupro, assédio sexual, exploração sexual infantil e divulgação de pornografia envolvendo crianças e adolescentes. A proposta cria a chamada “Lei da Dignidade Sexual” e agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aumenta significativamente as penas previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de estabelecer novas medidas de combate aos crimes sexuais no país.
Pela proposta, a pena para o crime de estupro passa dos atuais 6 a 10 anos de prisão para 8 a 12 anos de reclusão. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe para 10 a 14 anos. Já quando o crime resultar na morte da vítima, a pena poderá chegar a 32 anos de prisão.
O projeto também endurece a punição para o crime de assédio sexual. Atualmente, a pena varia de 1 a 2 anos de detenção, mas poderá passar para 2 a 4 anos.
Outro ponto importante da proposta é o aumento da pena para quem registrar ou divulgar imagens íntimas sem autorização. A punição, hoje de 6 meses a 1 ano, sobe para até 3 anos de detenção.
O texto aprovado prevê aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes forem praticados:
O projeto também endurece as punições para crimes relacionados à pornografia infantil e aliciamento de menores. No ECA, as penas passam a ser:
A proposta aprovada pela Câmara também determina novas consequências automáticas para condenados por crimes sexuais.
Entre elas:
O projeto ainda cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana de maio, dentro das ações do Maio Laranja.
Além disso, escolas deverão abordar conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia nas atividades educacionais previstas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).