
Câmara cassa mandato da prefeita Cíntia de Matos em Reduto após julgamento político
Subtítulo: Por 6 votos a 3, vereadores apontam irregularidades na gestão; defesa contesta decisão e anuncia recurso à Justiça
A Câmara Municipal de Reduto Minas Gerais, cidade com aproximadamente 8.246 segundo o (IBGE 2025): aprovou, neste sábado (11), a cassação do mandato da prefeita Cíntia de Matos Mesquita (NOVO), após julgamento político-administrativo conduzido pelos vereadores. Dos nove parlamentares da Casa, seis votaram a favor da perda do cargo.
De acordo com o Legislativo, quatro quesitos analisados no processo foram considerados procedentes. A investigação teve origem em denúncia apresentada por um eleitor, que apontou supostas irregularidades na condução da administração municipal.
A apuração ficou sob responsabilidade de uma Comissão Processante (CP), formada por três vereadores. Entre os principais pontos investigados estavam a alegada urgência indevida para justificar dispensa de licitação — incluindo contratos de transporte escolar e serviços de tapa-buraco — além do suposto uso irregular de bens públicos, como um veículo da Defesa Civil para deslocamentos da prefeita.
Na votação final, seis vereadores se posicionaram pela cassação em todos os quesitos, enquanto outros três votaram contra.
Com o resultado, foi declarada a perda do mandato, conforme prevê o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas. Após a leitura do decreto, o presidente da Câmara convocou o vice-prefeito Edivan Fernandes (NOVO) para assumir o comando do Executivo municipal. A posse está marcada para esta segunda-feira (13), às 14h, na sede do Legislativo.
A sessão foi acompanhada por moradores e transmitida ao vivo pelas redes sociais da Câmara.
Defesa contesta e promete recorrer
Em nota, a defesa da prefeita afirmou ter recebido a decisão com “profunda inconformidade” e alegou que o julgamento se afastou dos parâmetros constitucionais e legais.
Segundo os advogados, os atos praticados pela gestora tiveram como objetivo resguardar o interesse público e corrigir falhas administrativas. Sobre o cancelamento da licitação do transporte escolar, a defesa sustenta que a medida buscou evitar prejuízos aos cofres públicos.
Ainda de acordo com a nota, houve desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A prefeita deve recorrer ao Poder Judiciário na tentativa de anular a decisão e reverter a cassação.