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MP abre crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões para financiar exportadores

Medida provisória abre crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões em favor do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O fundo financia empresas exporta...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
21/10/2026 às 13h54
MP abre crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões para financiar exportadores
Movimentação de cargas em porto brasileiro: crédito extraordinário prevê recursos para financiar empresas exportadoras e seus fornecedores - Foto: Fabio Scremin/APPA

Medida provisória abre crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões em favor do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O fundo financia empresas exportadoras afetadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pela guerra no Golfo Pérsico. A MP 1.397/2026 foi publicada no Diário Oficial da Uniãonesta quarta-feira (21).

O superávit financeiro do FGE — valor que sobra no fim de um período, após descontar as despesas financeiras — pode ser usado para conceder empréstimos às empresas exportadora e seus fornecedores. A autorização está prevista na Lei 15.473, de 2026 , que instituiu o Plano Brasil Soberano para proteger exportadores afetados por tarifas comerciais internacionais ou por conflitos globais. Os beneficiários devem ser elegíveis segundo as regras do plano.

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Ao justificar a medida, o Ministério do Planejamento e Orçamento informou que a demanda por crédito no BNDES, que viabiliza os empréstimos, é mais do que o dobro do limite de R$ 7 bilhões, valor até então autorizado para 2026.

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Os valores não entram no cálculo da meta fiscal, que estabelece o resultado das contas públicas a ser alcançado pelo governo e é definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Análise dos parlamentares

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a medida provisória que os autoriza em até 120 dias. Com a aprovação a medida se converte em lei. A rejeição ou perda da validade permite ao Congresso disciplinar, em até 60 dias, o que acontece com os atos praticados durante sua vigência. Se não o fizer em 60 dias, esses atos continuarão seguindo as regras da MP.

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