Domingo, 05 de Abril de 2026
22°C 32°C
Itaguatins, TO
Publicidade

Lei de Jair Farias Valoriza a Mulher do Campo e Ajuda a Combater o Êxodo Rural em Tocantins

A lei tem como foco principal impulsionar a inclusão, a capacitação e o acesso a políticas públicas por parte das mulheres que atuam na agricultura

18/10/2025 às 08h43 Atualizada em 18/10/2025 às 08h46
Por: Redação Fonte: Ascom
Compartilhe:
Foto ascom
Foto ascom

 

O deputado estadual Jair Farias (União Brasil), com forte atuação voltada para o campo, é autor da Lei nº 4.708, de 27 de maio de 2025, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher do Campo, em Tocantins. A nova legislação é um marco no reconhecimento da importância das mulheres na produção rural e no desenvolvimento das comunidades do interior.

A lei tem como foco principal impulsionar a inclusão, a capacitação e o acesso a políticas públicas por parte das mulheres que atuam na agricultura e nas atividades rurais. Com isso, além de garantir mais oportunidades para esse público, a proposta também visa conter o êxodo rural, ao fortalecer as condições de permanência das famílias no campo.

Continua após a publicidade
Anúncio

Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão:

  • Capacitar e incluir mulheres trabalhadoras rurais em ações de desenvolvimento;

  • Assegurar acesso à educação adaptada à realidade do campo;

  • Priorizar mulheres chefes de estabelecimentos rurais no acesso a recursos e políticas públicas.

Para Jair Farias, esse é mais um passo no fortalecimento do campo tocantinense:

“Valorizar quem trabalha na terra é valorizar o futuro do nosso estado. Com políticas públicas sérias, estamos dando condições para que as mulheres do campo tenham mais dignidade, voz e protagonismo”, afirmou o parlamentar.

A lei já está em vigor e representa um avanço significativo para a agricultura familiar, a valorização da mulher rural e o fortalecimento das comunidades do interior de Tocantins.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários