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Refis 2025: contribuintes têm até 30 de outubro para renegociar dívidas com descontos e condições especiais de parcelamento

Medida possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo ICMS, IPVA, ITCMD e outros créditos

Redação
Por: Redação Fonte: Secom
16/10/2025 às 08h10 Atualizada em 16/10/2025 às 08h21
Refis 2025: contribuintes têm até 30 de outubro para renegociar dívidas com descontos e condições especiais de parcelamento
Foto Esequias Araujo

Por Débora Gomes/Governo do Tocantins
Estado da Fazenda (Sefaz), incentiva os contribuintes a aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, cujo prazo para participação encerra no dia 30 de outubro. A iniciativa oferece condições especiais para quitar ou parcelar débitos com a receita estadual.

“O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, enfatiza o governador Laurez Moreira.

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O secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, destaca a importância da iniciativa para o setor produtivo do estado. “O Refis é uma medida importante para que as empresas possam se regularizar. Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, reforça.

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Refis 2025

Conforme a Medida Provisória nº 10, o programa permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024,  incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outros créditos estaduais. O Refis 2025 não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais, e também não dá direito à devolução de valores já pagos.

Os contribuintes que aderirem ao Refis 2025 podem obter descontos de até 95% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida. Para quem optar pela quitação à vista, o abatimento pode chegar ao limite de 95%. Já nos casos de parcelamento, os percentuais de redução são progressivos, variando de 90% para pagamentos em até 12 parcelas a 70% para parcelamentos em até 72 vezes.

No caso específico do IPVA, o programa permite o parcelamento em até seis vezes. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil, que estejam inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e ainda não tenham sido ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.

A adesão ao programa deve ser feita somente pela internet, no site da Sefaz. No caso específico do IPVA, o contribuinte pode fazer o Refis direto no link.

Outros canais de atendimento

Para esclarecer dúvidas sobre o programa, os interessados podem procurar uma agência de atendimento da Sefaz em seu município ou entrar em contato pelos seguintes meios: WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens); Gerência de IPVA pelo WhatsApp: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens) ou pelo e-mail: refis@sefaz.to.gov.br

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