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CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ NOTIFICA EX-PREFEITO

PARECERES DAS CONTAS DE 2017 E 2018 SÃO DIVULGADOS

Redação
Por: Redação
25/04/2025 às 12h18
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ NOTIFICA EX-PREFEITO

*CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ NOTIFICA EX-PREFEITO*

A Câmara Municipal de Imperatriz notificou o ex-prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos sobre os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) referentes às prestações de contas dos exercícios financeiros de 2017 e 2018.

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*DOCUMENTOS OFICIALIZADOS*

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Os documentos foram formalizados por meio dos ofícios nº 036/2025 e nº 037/2025, expedidos pela Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal. A notificação visa esclarecer e regularizar as contas públicas do período em questão.

*PRESTAÇÕES DE CONTAS*

As prestações de contas de 2017 e 2018 estão sob análise do TCE-MA, e a notificação ao ex-prefeito é um passo importante para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública.

*PARECERES DAS CONTAS DE 2017 E 2018 SÃO DIVULGADOS*

Os pareceres relativos às contas de 2017 e 2018 da Prefeitura de Imperatriz foram divulgados oficialmente na Câmara Municipal. O parecer de 2017, relatado pelo vereador Rubinho Lima (Mobiliza), foi classificado como "aprovado com ressalvas", enquanto o parecer de 2018, relatado pela vereadora Renata Morena (PRD), foi classificado como "aprovado".

*PUBLICAÇÃO OFICIAL*

Ambos os pareceres foram publicados oficialmente na Casa Legislativa em 19 de março de 2025 e estão sob a responsabilidade da comissão competente. A divulgação desses pareceres é um passo importante para garantir a transparência e a accountability na gestão pública.

Com a citação pessoal concluída em 8 de abril, Assis Ramos tem o prazo de oito dias corridos, contados a partir dessa data, para apresentar manifestação por escrito ou, se preferir, constituir procurador para fazê-lo junto à comissão responsável. A medida visa garantir o pleno exercício do direito à defesa, conforme prevê a legislação vigente.

O rito processual foi lido em plenário no dia 6 de março, publicado no Diário Oficial do Legislativo e amplamente divulgado à sociedade e à imprensa, assegurando total transparência à tramitação das contas. A Câmara Municipal reforça que tem adotado todas as medidas legais e constitucionais cabíveis, pautando-se pelos princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e da publicidade

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