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Alerta geral: mais de 2000 presos não retornaram após induto de natal e ano novo

Dois mil presos não retornaram aos presídios

Itaguaitns Noticias
Por: Itaguaitns Noticias
13/01/2025 às 16h03 Atualizada em 13/01/2025 às 16h14
Alerta geral: mais de 2000 presos não retornaram após induto de natal e ano novo

 Por FolhaDestra

Entre o fim de 2024 e o início de 2025, mais de 2 mil detentos beneficiados pela saída temporária de Natal não retornaram às prisões no Brasil. Dados levantados em 14 Estados e no Distrito Federal revelam que 4,3% dos 48 mil presos autorizados a deixar as unidades prisionais no período permaneceram foragidos.

 

Estados como Rio de Janeiro e São Paulo lideraram em evasões, enquanto outros, como Paraíba, apresentaram resultados exemplares.

 

Rio de Janeiro e São Paulo no Centro das Estatísticas

No Rio de Janeiro, a taxa de evasão foi a mais alta do país: 14%. Dos 1,4 mil detentos que saíram, 260 não retornaram. Em números absolutos, São Paulo liderou com 1,3 mil foragidos, embora tenha liberado um número muito maior de presos.

 

Outros Estados também enfrentaram índices preocupantes. Sergipe relatou evasão de 6,5% entre os 757 presos liberados, enquanto no Espírito Santo o índice foi de 1,7%, com 43 evasões.

 

Exemplos Positivos e Respostas das Autoridades

Por outro lado, a Paraíba se destacou por alcançar 100% de retorno: todos os 41 presos autorizados voltaram dentro do prazo estipulado. Já Santa Catarina relatou 35 evasões, mas 11 desses presos foram recapturados. No Rio Grande do Sul, 31 detentos permanecem foragidos, mas 156 retornaram após o prazo.

 

Medidas como o uso de tornozeleiras eletrônicas e operações de recaptura foram reforçadas em Estados como São Paulo e Paraná. Amazonas e Goiás adotaram estratégias diferentes, substituindo a saída temporária por monitoramento eletrônico.

 

Alternativas e Impactos Jurídicos

A saída temporária é um benefício previsto pela Lei de Execuções Penais para presos em regime semiaberto que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena. No entanto, os detentos que não retornam são considerados foragidos e, quando recapturados, perdem o direito ao regime semiaberto, sendo transferidos para o regime fechado.

 

Seis EstadosAcre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins — decidiram não conceder saídas temporárias no período natalino, preferindo o monitoramento eletrônico como alternativa.

 

Destaques por Estado

Distrito Federal: 27 dos 1,8 mil liberados não voltaram (1,4%). Dois se envolveram em crimes durante o período.

Amapá: Dos 143 presos autorizados, 11 continuam foragidos, sem recapturas.

Ceará: Entre os 133 presos com autorização, 11 não retornaram.

Mato Grosso do Sul: Apenas dois dos 566 liberados não regressaram.

 

Reflexão Sobre a Saída Temporária

O benefício da saída temporária continua sendo alvo de debate no Brasil. Embora promova a reintegração social, o elevado número de evasões preocupa e exige estratégias mais eficazes para garantir a segurança pública

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