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Secretarias da Segurança Pública e da Mulher capacitam profissionais que atuam em bares e restaurantes sobre protocolo Não é Não

Protocolo é destinado a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas

20/03/2024 às 14h56
Por: REDAÇÃO Fonte: Secom Tocantins
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Inscrições podem ser feitas no site da Espol - Foto: Divulgação
Inscrições podem ser feitas no site da Espol - Foto: Divulgação

Com objetivo de capacitar cerimonialistas e profissionais de eventos, bares, restaurantes e casas noturnas sobre como agir em casos de suspeita de assédio sexual contra mulheres, a Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO), em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), realizará, no próximo dia 26 de março, o workshop protocoloNão é Não.

A ação ocorre na Escola Superior de Polícia (Espol), em Palmas, e as turmas, com 50 alunos em cada, receberão o treinamento das 9 às 11 horas e das 15 às 17 horas. As inscrições podem ser feitas no site da Espol (ead.espol.to.gov.br).

O protocoloNão é Nãoé a lei destinada a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes, nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

A diretora da Espol, delegada Heloísa Godinho, lembra que os instrutores serão todos voluntários e que essa é uma excelente oportunidade para que esses profissionais possam ter ciência dos encaminhamentos a serem feitos nesses casos. “Com essa ação, queremos, neste primeiro momento, qualificar ao menos uma pessoa em cada estabelecimento conveniado à Abrasel, bem como orientar os participantes para que sejam multiplicadores em seu ambiente de trabalho”, lembrou a diretora.

A lei

Como deveres dos estabelecimentos, o texto prevê que na equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e à manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

A lei define como constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

O conteúdo programático do workshop pode ser conferido no site daSSP-TO.

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