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Detran/TO alerta condutores que transportar crianças com menos de 10 anos em motos é infração de trânsito de natureza gravíssima

Condutor que descumprir a determinação estará sujeito a diversas penalidades, entre elas suspensão imediata do direito de dirigir

Por: REDAÇÃO Fonte: Secom Tocantins
18/03/2024 às 10h45
Detran/TO alerta condutores que transportar crianças com menos de 10 anos em motos é infração de trânsito de natureza gravíssima
Descumprimento acarreta multa no valor de R$ 293,97, suspensão imediata do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que transportar crianças com menos de 10 anos de idade ou aquelas que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas e ciclomotores é infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme determina o art. 244 da Lei nº 14.071/20.

O descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$ 293,97, suspensão imediata do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o artigo nº 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O supervisor de fiscalização do Detran/TO, Márcio Gabriel Moura, enfatiza que a proibição para a referida idade é determinada depois de análises e testes feitos por especialistas da área, ou seja, não ocorre de forma aleatória, sendo baseada em diversas observações.

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“Depois de realizarem estudos, técnicos especialistas na área identificaram que uma criança com idade inferior a 10 anos não tem total condição de garantir sua segurança sobre a motocicleta durante o trânsito. Ela não possui capacidade para cuidar de si mesma durante a movimentação dessa motocicleta. Somado a isso, o condutor desse veículo tem que estar com as duas mãos no guidão. Nesse sentido, ele não pode estar segurando a criança na garupa no caso de alguma instabilidade, que venha a projetar o corpo para fora da motocicleta”, enfatizou.

“Todo o CTB é baseado em estudos. O Código de Trânsito é reconhecido internacionalmente pelo seu nível de segurança e pela qualidade das leisque ele dispõe. Pois todas as leis são baseadas em estudos técnicos que viabilizam a propositura de alterações. Um desses estudos é justamente a situação do transporte de crianças na garupa da moto”, complementou o supervisor.

Mudança da legislação

Anteriormente, a idade mínima de uma criança para ser transportada em motos era de 7 anos. Porém, uma mudança legislativa proposta pela lei nº 14.071/20 que entrou em vigor em 2021 ocorreu, elevando a idade mínima em três anos para transportes de crianças em motos. O CTB também não implicava na retenção do veículo como determina a atual legislação.

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