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Toffoli anula provas obtidas em processos contra João Santana

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular as provas obtidas em três processos da Operação Lava Jato contra o publi...

19/06/2024 às 20h56
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular as provas obtidas em três processos da Operação Lava Jato contra o publicitário João Santana e a empresária Mônica Moura, esposa dele.

Na decisão assinada nesta terça-feira (18), o ministro atendeu ao pedido de anulação das provas feito pela defesa do casal. Os advogados alegaram que os processos foram abertos a partir de provas oriundas dos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela antiga empreiteira Odebrecht para organizar o pagamento de propina a agentes públicos.

As provas foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também levaram à anulação do acordo de leniência da Odebrecht.

Na decisão, Toffoli decidiu estender a anulação das provas aos três processos que envolvem João Santana e Mônica Moura.

"Defiro o pedido constante desta petição e estendo os efeitos da decisão proferida para declarar a imprestabilidade, quanto aos ora requerentes, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht”, decidiu o ministro.

Em 2016, Santana e Mônica Moura foram presos na 23ª fase da Lava Jato por determinação do então juiz federal Sérgio Moro, mas foram soltos após pagarem fiança de R$ 31,4 milhões.

No ano seguinte, o casal assinou acordo de delação premiada na Procuradoria-Geral da República (PGR) e assumiu ter recebido "caixa dois". Eles foram responsáveis pelo marketing da campanha da ex-presidente Dilma Rousseff nas eleições de 2010 e 2014.

Na época, o PT declarou que todas as “operações do partido foram feitas dentro de legalidade”. A legenda também ressaltou que as contas da campanha eleitoral de 2010 foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

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