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Relator da LDO de 2025 quer priorizar ações contra eventos climáticos extremos

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 ( LDO — PLN 3/2024 ), publicou seu relatório preliminar, in...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
13/06/2024 às 18h32
Relator da LDO de 2025 quer priorizar ações contra eventos climáticos extremos
Confúcio Moura com as senadoras Zenaide Maia e Teresa Leitão, em reunião da CMO na quarta - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 ( LDO — PLN 3/2024 ), publicou seu relatório preliminar, incluindo entre as prioridades para seleção de emendas parlamentares as ações de prevenção contra eventos climáticos extremos e de mitigação dos seus efeitos. O relatório preliminar especifica as regras para o emendamento do projeto. As emendas ao relatório preliminar do senador serão recebidas até esta sexta-feira (14). Em seguida, o texto será votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O relator explica que o governo enviou o texto antes da tragédia no Rio Grande do Sul. “Ao contemplar dispositivos, ações, programas e metas novos e específicos para atender tais urgências, além de reforçar aqueles já existentes e que sejam relacionados ao processo de recuperação frente a calamidades públicas, o Congresso Nacional dará uma contribuição da mais alta relevância ao processo de planejamento orçamentário na forma de ajustes oportunos no PLDO, essenciais para habilitar a União para responder em 2025 às consequências da calamidade pública atual”, justifica.

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As outras propostas de emendas que terão prioridade são as que tratem de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e as que se refiram a projetos em execução. Essas emendas vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que teria a função de orientar a elaboração do Orçamento de 2025. Em vários anos, porém, essa parte tem sido vetada pelo Executivo.

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Confúcio estabelece que os parlamentares poderão apresentar até duas emendas por bancada estadual, duas emendas por comissão permanente do Senado e da Câmara e uma emenda individual. “Somente serão admitidas emendas de comissão permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que estejam acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação e sejam restritas às competências regimentais da comissão”, diz o relatório.

O relator sugere ainda que, para o relatório final, sejam acolhidas até duas ações por bancada, até duas ações de interesse nacional por comissão permanente e até 15 ações propostas de maneira individual pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações.

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