Segunda, 06 de Julho de 2026
20°C 37°C
Itaguatins, TO
Publicidade

Governo do Tocantins abre prazo para Declaração de Bens e Valores

Prazo para atualizar a declaração de bens e valores vai de 3 de junho até 2 de julho e deve ser realizada através do Portal de serviços PronTO

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
04/06/2024 às 12h03
Governo do Tocantins abre prazo para Declaração de Bens e Valores
Ao finalizar a declaração, o sistema gera um protocolo que pode ser impresso ou salvo digitalmente como comprovante - Foto: Governo do Tocantins

Está aberto o prazo para a entrega da atualização anual da Declaração de Bens e Valores por agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual do Tocantins, conforme a Instrução Normativa Conjunta Secad/CGE/ATI nº 08/2024. Este processo é fundamental para garantir a transparência e a integridade no serviço público, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.549 de 13 de dezembro de 2022, e por leis federais e estaduais correlatas.

O prazo para o envio da atualização anual está aberto desde a data de 3 de junho e segue até 2 de julho deste ano.

A exigência da declaração de bens e valores tem como objetivo principal assegurar a transparência no serviço público, prevenindo e coibindo possíveis atos de corrupção. A apresentação dessa declaração é obrigatória não apenas no ato de posse e exercício, mas também anualmente, e na data de término do vínculo com o serviço público. Ressaltamos que a declaração deverá ser realizada por todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, seja ele efetivo, comissionado ou contratado.

Continua após a publicidade
Anúncio

Para o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, é fundamental que cada servidor cumpra com sua obrigação de declarar seus bens e valores. “Esta medida não apenas atende às normas legais, como também fortalece a transparência no Estado do Tocantins. Acredito que, quando agirmos com responsabilidade e integridade, consolidamos a confiança da população em nossa administração”, destaca Paulo César.

Procedimento para Declaração

O processo de declaração deve ser realizado por meio de um formulário eletrônico, acessível pelo portal de Serviços do Tocantins, o PronTO, (clique aqui), com acesso exclusivo via senha eletrônica. A declaração também pode ser feita através da cópia integral da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) apresentada à Receita Federal.

A diretora de Gestão Funcional da Secad, Sara Gouvea, reforça que é crucial que cada servidor entenda a relevância da declaração de bens e valores, pois este procedimento não apenas garante a conformidade legal, mas também fortalece a gestão funcional da administração. ”Ao promover a transparência e a prestação de contas, colaboramos com uma gestão eficiente e responsável”, frisa.

Exceções e Inclusões

Estão dispensados da apresentação da declaração os agentes públicos aposentados, militares da reserva ou reformados, pensionistas, estagiários, bolsistas e empregados contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados. No entanto, mesmo aqueles que não possuem bens ou que são dispensados de apresentar a DIRPF devem cumprir com a obrigação de entregar a declaração.

Quando fazer a entrega da declaração?

Na data de posse ou admissão.
Na data de término do vínculo.
Anualmente, até 30 dias após a data limite para a entrega da DIRPF.
Até 10 dias após o envio da declaração retificadora à Receita Federal.
10 dias após o retorno ao serviço, no caso de afastamento ou licença.

Apoio e Fiscalização

Os setores de Recursos Humanos dos órgãos ou entidades são responsáveis por orientar os servidores sobre os prazos e procedimentos, além de disponibilizar acesso à internet para aqueles que necessitarem. A Secretaria da Administração (Secad) deve encaminhar anualmente à Controladoria-Geral do Estado (CGE) a lista de agentes que não cumpriram com as exigências e prazos estabelecidos. A Agência de Tecnologia da Informação (ATI) fornecerá a lista dos agentes que cumpriram com as exigências até o dia 5 de julho de cada ano.

Sigilo e Penalidades

As informações prestadas devem ser mantidas sob sigilo, e a quebra desse sigilo pode acarretar responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. A CGE notificará os agentes que não apresentarem ou se recusarem a apresentar a declaração, aplicando as penalidades previstas na legislação.

A implementação rigorosa deste processo reforça o compromisso do Governo do Tocantins com a transparência e a ética na gestão pública, assegurando a confiança da população nos serviços prestados pelos agentes públicos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Itaguatins, TO
23°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 37°
23° Sensação
1.45 km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h19 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Terça
38° 20°
Quarta
37° 21°
Quinta
35° 20°
Sexta
35° 20°
Sábado
37° 20°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 345,797,37 +0,90%
Ibovespa
174,070,27 pts 0.74%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade