Quarta, 07 de Outubro de 2026
24°C 40°C
Itaguatins, TO
Publicidade
Banner Publicitário

Lei dá prioridade ao transporte de órgãos e tecidos destinados a transplantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.858, de 2024, que obriga as empresas de transporte a dar prioridade ao embarque de órgãos...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
23/05/2024 às 09h22
Lei dá prioridade ao transporte de órgãos e tecidos destinados a transplantes
De acordo com a lei, o transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes - Foto: SESA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.858, de 2024, que obriga as empresas de transporte a dar prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãode quarta-feira (22).

A regra vale para companhias privadas, órgãos públicos e instituições militares que realizam o transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática. Além de órgãos, tecidos e partes do corpo, têm prioridade no embarque integrantes das equipes de captação e distribuição que acompanham o material.

Continua após a publicidade
Anúncio

De acordo com a lei, o transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O remetente, o transportador e o destinatário precisam firmar um acordo específico para fixar as condições adequadas para o traslado de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.

Continua após a publicidade
Anúncio

Caso seja necessário, a companhia responsável pelo transporte pode cancelar reservas de espaço de carga ou vaga de passageiro. Nesse caso, o cancelamento em virtude de lotação esgotada no veículo deve ser considerado como “justa causa”.

A Lei 14.858, de 2024, prevê uma exceção para a regra. O transporte prioritário de órgãos não se aplica a aeronaves, embarcações e veículos militares envolvidos em missão de defesa aeroespacial ou engajados em operações militares.

As empresas ou instituições que se recusarem a fazer o transporte estão sujeitas a multa de 100 a 150 dias-multa. Se a recusa resultar na perda do material, a multa será de 150 a 360 dias-multa. O valor de dia-multa varia de 1/30 a cinco salários mínimos.

A nova norma é resultado do projeto de lei ( PLS) 39/2014 , proposto pelo então senador Vital do Rêgo (PB). O texto foi aprovado em 2015 pelo Senado e neste mês pela Câmara dos Deputados.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Itaguatins, TO
28°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 40°
28° Sensação
7.85 km/h Vento
39% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h51 Nascer do sol
18h02 Pôr do sol
Quinta
40° 24°
Sexta
41° 24°
Sábado
41° 25°
Domingo
40° 25°
Segunda
40° 25°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,02 +0,03%
Euro
R$ 5,62 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 442,554,04 -0,18%
Ibovespa
204,302,33 pts -0.74%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade